Por: Diana Mendonça
O Orçamento do Estado para 2022 entra em vigor terça-feira, 28 de junho, após publicação, esta segunda-feira, do decreto-lei, em Diário da República.
A publicação do despacho do OE2022 surge após a promulgação feita pelo Presidente da República, no dia 17 de junho.
“O Orçamento para 2022 acaba por ser um conjunto de intenções num quadro de evolução imprevisível condenado a fazer uma ponte precária para outro Orçamento – o de 2023 – cuja elaboração já começou e que se espera já possa ser aplicado com mais certezas e menos interrogações sobre o fim da pandemia, o fim da guerra, os custos de uma e de outra na vida das Nações e das pessoas”, conforme nota escrita por Marcelo rebelo de Sousa no anúncio da promulgação.
De acordo com Marcelo Rebelo de Sousa, o Orçamento do Estado tem algumas “limitações evidentes, e, porventura, inevitáveis”. A aplicabilidade do OE2022 será apenas a partir de julho; o facto de ser aplicado num período onde ainda se vive com a pandemia e a reelaboração do orçamento num período de guerra e de inflação são três das sete limitações apontadas pelo chefe do Estado.
O Presidente da República aponta, ainda, a modernização administrativa e a descentralização como áreas que têm ficado para segundo plano.
Apesar das limitações deste orçamento, Marcelo Rebelo de Sousa considera que “faz sentido promulgar e aplicar, o mais cedo possível, este Orçamento”.
“É preferível não sacrificar por mais tempo, pessoas e famílias que estão, desde janeiro, à espera de mesmo se pequenas, mas para elas importantes, medidas sociais”, afirma o presidente.