Segunda-feira, Dezembro 2, 2024
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Grupo Lena desmente comissões pagas a Sócrates

Grupo já veio desmentir notícia avançada pelo Correio da Manhã.

 

O Correio da Manhã noticia, esta sexta-feira, que o presidente executivo do Grupo Lena teria confirmado, num depoimento, o pagamento de comissões ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, mas o grupo já veio desmentir a notícia.

Em declarações ao jornal Público, fonte do Grupo Lena disse que “desmente total e categoricamente” os alegados subornos do presidente Joaquim Paulo da Conceição a José Sócrates e negou “na totalidade do seu conteúdo” as informações veiculadas pelo Correio da Manhã, adiantando que irá emitir um comunicado ainda esta sexta-feira.

Na sua edição impressa, o Correio da Manhã dava conta que, num depoimento prestado ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) no âmbito da Operação Marquês, o presidente executivo do Grupo Lena admitira “pagar comissões ao então primeiro-ministro” para “abrir portas e novos mercados, tendo como prioridade Angola, Venezuela e Argélia”.

“Tudo começou em 2006, um ano depois de Sócrates assumir o cargo de primeiro-ministro”, cita o CM como sendo declarações de Joaquim Paulo da Conceição.

A Operação Marquês conta com 18 arguidos, incluindo José Sócrates, que, recorde-se, esteve em prisão preventiva durante nove meses, indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.

Entre os arguidos estão ainda o ex-ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara e a filha Bárbara Vara, o empresário Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca, do grupo Lena, João Perna, ex-motorista de José Sócrats, Paulo Lalanda de Castro, do grupo Octapharma, Inês do Rosário, mulher de Carlos Santos Silva, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira e os empresários Diogo Gaspar Ferreira e Rui Mão de Ferro e o empresário luso-angolano Helder Bataglia.

Recorde-se que, esta quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República anunciou ter concedido mais 180 dias para a realização de “todas as diligências de investigação consideradas imprescindíveis” ao processo.

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