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Cartas de condução
Esta condição é aplicada apenas em território português (Foto: Unsplash)

Cartas de condução de pessoas da CPLP ou OCDE são válidas em Portugal

Por: Diana Mendonça

A partir do dia 1 de agosto de 2022, todas as pessoas com carta de condução provenientes de países pertencentes aos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) não precisam de ser trocadas por uma carta portuguesa, de acordo com a informação disponibilizada no portal eportugal.gov.pt. 

Os países abrangidos pela nova alteração na lei são: Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia.

Estão aptos a este regime todas as pessoas dos países mencionados mesmo que não tenham residência em Portugal. Além disso, é necessário ter menos de 60 anos; ter a idade mínima obrigatória em Portugal para conduzir os veículos das categorias que constam na carta estrangeira; apresentar a carta de condução estrangeira, caso esteja válida; não ter mais de 15 anos desde a emissão ou renovação da carta estrangeira; assegurar que o país que emitiu a carta faz parte das convenções de trânsito ou tem acordo bilateral com Portugal; a carta de condução estrangeira não pode estar apreendida, suspensa ou caducada em Portugal ou no país de origem.

Esta condição é aplicada apenas em território português.