Por: Sandra Laranjeiro dos Santos, LS Advogados, RL
O final de 2012 foi presenteado com a apresentação na Assembleia da República de uma proposta de lei, pelo governo, que anunciava um conjunto de novas regras para a promoção do ecossistema das startups e scaleups em Portugal, bem como redefinia as regras do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II).
O “mercado tremeu”, na medida em que muitas empresas estavam em fase de subscrição de fundos de investigação e desenvolvimento empresarial e com o anunciar da mudança das regras de jogo, a incerteza instalou-se. Os desconhecimentos do teor das novas normas anunciadas pelo conselho de ministros, em finais de dezembro de 2022, levaram muitos investidores a retrair-se nas contribuições para um fundo SIFIDE II, com receio que o direito ao benefício fiscal vigente (em 2022) viesse a ser restringido por normas posteriores (anunciadas no final do ano, mas com impacto nos anos de cumprimento do investimento).
Com efeito, “ao mexer” nas regras que estabelecem obrigações e restrições aos fundos SIFIDE II, o governo deixou a incerteza aos investidores sobre o funcionamento do fundo e os benefícios fiscais ao mesmo associados.
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