Por: Catarina Sargento e Ana Vieira
Num ambiente corporativo, a gestão do mapa de férias entre trabalhador e empregador deve ser transparente e atempada, evitando conflitos internos.
De acordo com a lei portuguesa, os trabalhadores têm direito a usufruir anualmente de pelo menos 22 dias úteis de férias. Neste artigo, vamos explicar como e quando deve marcar as suas férias.
Pontos chave
- Um colaborador com um contrato sem termo tem direito a 22 dias úteis de férias por ano, no entanto, existem exceções.
- O mapa de férias tem de ser afixado até ao dia 15 de abril pelo empregador e permanecer num local acessível.
- As férias devem ser gozadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do respetivo ano.
As férias devem ser acordadas entre o trabalhador e o empregador
Na marcação das férias, o trabalhador e o empregador devem chegar a um acordo que seja viável para as duas partes e que não comprometa o normal funcionamento da empresa.
Se não existir este acordo, a decisão cabe ao empregador. Contudo, este deve garantir que o trabalhador consegue usufruir de pelo menos 10 dias seguidos de férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
Em setores como a indústria ou a construção civil, é comum o empregador determinar um período de férias coletivas (por exemplo, em agosto ou no Natal), em que a empresa encerra. Já em empresas com funcionamento contínuo, as férias podem ser marcadas de forma rotativa para garantir que há sempre uma equipa disponível.
É possível o empregador recusar o pedido de férias
O empregador pode recusar um pedido de férias, desde que apresente uma justificação válida e respeite os direitos do trabalhador.
Esta recusa pode ocorrer caso o período em questão comprometa o funcionamento da empresa. Nesse caso, o trabalhador deve ser informado com antecedência para poder escolher outra data viável.
Se o trabalhador quiser antecipar ou adiar as suas férias também pode fazê-lo, desde que informe previamente o empregador e garanta que a alteração não prejudicará a empresa.
Exceções que permitem alargar o período de férias
Embora as férias devam ser tiradas dentro do mesmo ano civil, existem exceções que permitem aos trabalhadores gozá-las até 30 de abril do ano seguinte.
Tal pode acontecer caso haja acordo entre o trabalhador e o empregador para adiar o período de descanso, ou caso o trabalhador tenha familiares residentes no estrangeiro e queira coincidir esse período com o desses familiares.
Se, durante o período marcado para as férias, o trabalhador ficar doente, ou se encontrar noutra situação justificável, é possível remarcá-las para uma data posterior.
Trabalhadores em primeiro ano de contrato só poderão gozar 20 dias de férias
Os trabalhadores que estejam no primeiro ano de contrato só podem usufruir das férias depois de completarem os primeiros seis meses de contrato.
Além disso, têm direito a dois dias úteis de férias por cada mês trabalhado, com um limite máximo de 20 dias úteis de férias.
Quais são os feriados que podem facilitar a marcação de férias?
Os seguintes feriados em 2025 podem ser combinados com férias para criar fins de semana prolongados ou “pontes”:
- 18 de abril (sexta-feira) — Sexta-feira Santa (fim de semana prolongado)
- 25 de abril (sexta-feira) — Dia da Liberdade (fim de semana prolongado)
- 1 de maio (suinta-feira) — Dia do Trabalhador (possibilidade de ponte)
- 10 de junho (terça-feira) — Dia de Portugal (possibilidade de ponte)
- 13 de junho (sexta-feira) — Santo António (fim de semana prolongado)
- 19 de junho (quinta-feira) — Corpo de Deus (possibilidade de ponte)
- 24 de junho (terça-feira) — S. João (possibilidade de ponte)
- 15 de agosto (sexta-feira) — Assunção de N. Sra. (fim de semana prolongado)
- 1 de dezembro (segunda-feira) — Restauração da Independência (fim de semana prolongado)
- 8 de dezembro (segunda-feira) — Imaculada Conceição (fim de semana prolongado)
- 25 de dezembro (quinta-feira) — Natal (possibilidade de ponte)