Quarta-feira, Abril 30, 2025
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Apagão: Pode o empregador exigir compensação pelas horas não trabalhadas?

Por: Ana Vieira

Um apagão deixou, esta segunda-feira, grande parte do nosso país sem energia elétrica. Telecomunicações, transportes, supermercados e serviços públicos pararam ou ficaram limitados por horas. Dependendo do setor, centenas de trabalhadores ficaram impossibilitados de cumprir as suas funções.

Há direito a compensações ou penalizações? A DECO PROteste tenta esclarecer algumas dúvidas.

O empregador pode exigir que os funcionários compensem as horas não trabalhadas?

Alguns consumidores informaram a DECO PROteste que seus empregadores estão a exigir eles compensem, em outra data, as horas não trabalhadas no dia 28 de abril. Outros estão a solicitar que os funcionários utilizem meio-dia de férias para cobrir a ausência na tarde do apagão.

Contudo, segundo a DECO PROteste, nenhuma dessas exigências possui validade legal. Se o trabalhador se apresentou ao serviço e não pôde trabalhar por uma razão que não pode ser atribuída a ele, não há justificativa para a exigência de compensação das horas não trabalhadas. Ainda assim, caso os trabalhadores aceitem o pedido de seus empregadores, essas horas devem ser consideradas como trabalho suplementar.

Tenho direito a compensação pelas horas sem eletricidade?

Em princípio, não. O apagão que deixou Portugal e Espanha sem eletricidade durante praticamente todo o dia 28 de abril pode ser classificado como um incidente fortuito de grande impacto ou como um evento excecional, o que implica que não havia nada que os distribuidores de energia elétrica pudessem ter feito para evitar a interrupção de eletricidade. Portanto, em regra, não há direito a compensação para os consumidores.

No entanto, agora cabe à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) avaliar o que ocorreu e se os consumidores devem ser compensados. Nesse caso, não precisará de fazer nada. A compensação será automática e será creditada aos clientes no início do próximo ano através da fatura do seu fornecedor.

Posso pedir uma indemnização por prejuízos causados em equipamentos elétricos?

Sim, pode sempre registar uma reclamação com seu fornecedor de energia ou operador de rede por possíveis danos causados pelo apagão. Nesses casos, é necessário apresentar evidências desses danos. No entanto, a ERSE, em comunicado, explicou que “como regra, as interrupções de fornecimento não causam danos em equipamentos” e que “a restauração do serviço segue normas que visam proteger contra danos em equipamentos.”

A ERSE acrescenta que “a determinação da responsabilidade por possíveis danos alegados pelos consumidores (por exemplo, interrupção de processos produtivos, perdas de bens que necessitam de refrigeração, atividades que não funcionaram) não é competência da ERSE, mas sim dos tribunais (judiciais, julgados de paz ou tribunais arbitrais de consumo).”

Fiquei sem dados móveis. Posso pedir compensação ao operador de telecomunicações?

Após o apagão energético, a rede móvel esteve acessível de maneira intermitente em Portugal. Os principais operadores de telecomunicações, a MEO, a NOS e a Vodafone, ativaram imediatamente os seus planos de contingência, utilizando baterias e geradores para manter as redes e as antenas operacionais e garantir a disponibilidade da rede móvel. No entanto, alguns consumidores relatam que não conseguiram acessar dados móveis durante todo o dia.

Conforme a legislação das Comunicações Eletrónicas, sempre que os serviços contratados permanecerem indisponíveis por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas durante o ciclo de faturação, e que a causa não seja atribuível ao utilizador, há direito ao crédito do valor correspondente ao preço que teria que pagar pela prestação do serviço nesse período. Se o seu serviço foi restabelecido e não esteve indisponível por mais de 24 horas, em princípio, não há direito a compensação. Se ainda não recebeu o serviço de volta, pode ter direito a compensação. Nesses casos, deve comunicar o problema ao operador e solicitar o crédito do valor que lhe é devido.

Tinha uma fatura para pagar até ao final do dia de ontem, mas não consegui. Podem cobrar-me juros?

Mesmo que se tenha atrasado nos pagamentos de serviços, como, por exemplo, a eletricidade, existe sempre um prazo adicional além da data-limite. Além disso, em circunstâncias extraordinárias, como a verificada esta segunda-feira, e provando-se a impossibilidade de realizar o pagamento, poderá existir um fundamento para o adiamento.

Posso acionar o seguro multirriscos-habitação por prejuízo em equipamentos elétricos?

Se algum eletrodoméstico ou equipamento eletrónico se avariou na sequência do apagão, é recomendável que procure a sua apólice de seguro multirriscos-habitação para confirmar se algumas das coberturas contratadas lhe podem valer neste caso. Mas saiba desde já que quase todos estes aparelhos só estão protegidos se tiver contratado coberturas para o recheio da casa.

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