Por: Pedro Flores, partner da BTime
Estamos em pleno mês de Abril de 2017 e, como tal, infelizmente muitos dos empresários portugueses estão pela primeira vez a olhar para os resultados do ano de 2016, os quais terão um impacto direto no valor de imposto a pagar até Maio de 2017, com a entrega da Modelo 22.
Se é um dos empresários que está nesta situação e tem um valor de IRC significativo a pagar relativo ao ano de 2016, este é o artigo certo para si, uma vez que abordaremos ao longo do mesmo alguns incentivos fiscais ao investimento em sede de IRC, nomeadamente a “Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos”, e o “Regime Fiscal de Apoio ao Investimento”.
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
A DLRR é um beneficio fiscal, previsto no Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de outubro, o qual aprova o Código Fiscal do Investimento, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem dos lucros retidos que sejam reinvestidos em ativos tangíveis, com as seguintes especificidades.