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A proposta foi aprovada com os votos a favor do PS, a abstenção do BE e os votos contra do PSD e do PCP (Fonte: site gov.pt)

Acesso a fundos pode ser vantajoso para empresas com contratação coletiva

Por: Marta Godinho

Foi aprovado hoje, dia 18 de janeiro, a alteração ao Código do Trabalho que prevê que as empresas com contratação coletiva possam ser privilegiadas no acesso a apoios e financiamentos públicos, incluindo contratação pública, incentivos fiscais e fundos europeus.

A proposta foi aprovada com os votos a favor do PS, a abstenção do BE e os votos contra do PSD e do PCP no aglomerado de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Nesta causa está o artigo 485.º do Código do Trabalho que prevê atualmente que “o Estado deve promover a contratação coletiva, de modo que as convenções coletivas sejam aplicáveis ao maior número de trabalhadores e empregadores”.

Esta proposta aprovada no Governo acrescenta que o Estado “enquadra os incentivos à contratação coletiva no âmbito das suas políticas específicas, nomeadamente através de medidas que privilegiem as empresas outorgantes de convenção coletiva recentemente celebrada e/ou revista, no quadro do acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus sempre que pertinente, dos procedimentos de contratação pública e de incentivos de natureza fiscal”. Ademais, “considera-se convenção recentemente celebrada e/ou revista a que tenha sido outorgada ou renovada no período até três anos”.