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Do montante total, cerca de 329 milhões de euros foram destinados aos apoios atribuídos a cerca de 277.000 trabalhadores independentes. (Foto: Pixabay)

Apoios da Segurança Social atingem os 2.500 milhões de euros

Ministra da tutela, Ana Mendes Godinho, anuncia o valor de 2.500 milhões de euros em apoios pagos pela Segurança Social, desde março de 2020. Pedidos para o novo apoio ao rendimento arrancam hoje.

O valor anunciado não engloba prestações de desemprego, estando apenas contempladas as medidas de apoio à manutenção de emprego e do rendimento das famílias, assim como dos trabalhadores independentes e dos sócios gerentes de empresas.

No final da reunião da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, referiu que as novas medidas extraordinárias, impostas pelo Governo na sequência da situação pandémica, refletem uma “mobilização de recursos públicos como nunca houve antes”, explicando, em seguida, que metade do valor foi aplicado à manutenção do emprego e a outra metade ao apoio a quem ficou sem rendimentos.

De acordo com a ministra, desde a entrada em vigor do atual confinamento, contabilizam-se cerca de 54.400 pedidos de apoio relativos ao “layoff”, o que abrange um total de 281.000 trabalhadores.

Na reunião da CPCS, clarificou-se, ainda, a questão do Quadro Financeiro Plurianual, com os parceiros sociais a pronunciarem-se relativamente ao assunto, ficando decidida a criação de um grupo de trabalho de acompanhamento permanente, tanto do Plano de Recuperação e Resiliência, como do Quadro Financeiro Plurianual.

Em sequência destas medidas extraordinárias, a Segurança Social anunciou um novo apoio extraordinário ao rendimento, estimando-se que este possa englobar cerca de 250 mil pessoas com um referencial de cerca de 500 euros. O novo apoio poderá ser requisitado a partir de hoje e até ao próximo domingo, dia 14 de fevereiro.

Numa nota publicada no site do Instituto da Segurança Social, o apoio pretende “assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores”, sendo abrangidos trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatuários e empresários em nome individual, bem como trabalhadores por conta de outrem.