Por: Martim Gaspar
Numa nota publicada na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o diploma que regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar.
Em causa estão os lucros excessivos gerados nos setores anteriormente referidos. Segundo o diploma, aprovado a 22 de dezembro, a aplicação desta taxa ocorre quando os lucros, relativos a cada um dos períodos de tributação, excedam 20% de aumento em relação à média dos lucros nos últimos quatro períodos de tributação.
Porém, o diploma declara uma isenção desta taxa para as micro e pequenas empresas, no entanto, esta isenção não será aplicável quando estiver em causa um sujeito passivo abrangido pelo “regime especial de tributação dos grupos de sociedades” ou se o “volume de negócios do grupo de sociedades por referência ao período de tributação em causa for superior a 100 milhões de euros”, pode ler-se na nota.
As empresas que excederem a margem de 20%, terão que pagar uma taxa de 33%. O Governo considera que a seguinte taxa irá gerar 50 milhões a 100 milhões de euros, nos dois anos em que será aplicada.