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Ana Mendes Godinho
Ana Mendes Godinho vai abordar o tema do aumento dos custos por despedimento na reunião de concertação social marcada para 23 de novembro (Fonte: site gov.pt)

Aumento dos custos por despedimento discutido a 23 de novembro

Por: Marta Godinho 

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, vai abordar o tema do aumento dos custos por despedimento na reunião de concertação social marcada para 23 de novembro. A principal intenção que marca o discurso é de que o aumento seja aplicado sobre todo e qualquer trabalho prestado ao longo dos últimos nove anos, sendo outubro de 2013 o seu início, e não apenas pelo futuro, como interpretado pelo PS.

Após ser questionada, a ministra do Trabalho, apenas respondeu que “em relação a questões mais concretas, o que ficou combinado é que na próxima reunião, que terá lugar no dia 23, haverá dois temas de agenda: um será sobre a concretização de várias medidas que constam do acordo de rendimentos e que precisam de ser regulamentadas até ao final do ano”.

Muitos patrões afirmam já que não vão aceitar a subida da compensação por despedimento, pelo que a ministra sublinha “essa matéria está a ser discutida na Assembleia da República, no âmbito da discussão da Agenda para o Trabalho Digno”. Tanto o presidente da Confederação do Comércio e Serviços (CCP), João Vieira Lopes, como a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) concordam que “a interpretação que a confederação tem é que a alteração só entra em vigor a partir do dia em que é publicada”. Ademais, defendem que o acordo de rendimentos feito com o governo sobre o aumento das indemnizações apenas seria aplicado no futuro, segundo o  Dinheiro Vivo.

Numa reunião que teve lugar esta quarta-feira, 02 de novembro, foi apresentado o projeto-piloto da semana de quatro dias que está previsto iniciar em junho de 2023. A experiência é direcionada para o setor privado com caráter reversível e com impedimento de cortes salariais. Ana Mendes Godinho reforça ainda que este projeto-piloto vem reduzir as horas totais trabalhadas durante a semana, mas que o processo diário pode ultrapassar as oito horas habitualmente exercidas no mercado de trabalho nacional.