O novo canal chama-se PERTO e vem agilizar o envio de pedidos de informação ao Banco de Portugal e a difusão de ofícios pelo sistema financeiro.
O Banco de Portugal lançou hoje um novo canal para tornar mais ágil, eficiente e segura a comunicação entre tribunais, autoridades judiciárias e outras entidades emissoras e o setor financeiro, em cumprimento do seu dever de colaboração institucional e processual.
O novo canal chama-se PERTO (Plataforma Eletrónica de Registo e Transmissão de Ofícios) e permite aos tribunais, Ministério Público, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana, Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social, notários, administradores judiciais, agentes de execução e órgãos de execução fiscal dos municípios, no âmbito das suas atribuições:
- enviarem pedidos de informação ao Banco de Portugal e receberem as respetivas respostas;
- difundirem ofícios pelas instituições sob supervisão do Banco de Portugal.
Está em causa, sobretudo, a comunicação de informação relacionada com a identificação e a titularidade de contas bancárias, extratos bancários, dados sobre os titulares de contas e fichas de assinaturas, no âmbito, entre outros, de processos-crime, executivos ou de concessão de apoios socioeconómicos.
Além dos pedidos de informação dirigidos ao Banco de Portugal e dos ofícios endereçados a entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal, o PERTO passa também a assegurar a difusão pelo sistema bancário, a pedido dos particulares, da informação sobre documentos de identificação pessoal perdidos e recuperados.
Recorde-se que o Banco de Portugal comunica gratuitamente ao sistema bancário, a pedido de particulares, situações de extravio, furto, roubo, falsificação, contrafação, utilização ilícita, bem como a posterior recuperação de documentos de identificação pessoal. Este serviço é prestado aos particulares através dos postos de atendimento do Banco de Portugal e do Portal do Cliente Bancário e tem como objetivo prevenir operações financeiras ilícitas efetuadas com recurso aos documentos extraviados.
O PERTO está munido de medidas que acautelam a integridade e a confidencialidade da informação, dando pleno cumprimento ao Regulamento da Proteção de Dados
As entidades emissoras podem aceder ao PERTO através de API (application programming interface) disponibilizada para o efeito ou através do site do Banco de Portugal, mediante autenticação com as credenciais do Portal das Finanças.
As instituições destinatárias dos ofícios acedem ao PERTO através da plataforma BPnet, o canal do Banco de Portugal para a comunicação operacional com o sistema financeiro.