Dos quatro operadores de plataformas eletrónicas em Portugal – Uber, Chauffeur Privé, Taxify e Cabify – que fizeram o pedido de licenciamento ao IMT, cujo prazo terminava em 01 de janeiro, a Chauffeur Privé foi a primeira plataforma a obter o licenciamento à atividade de TVDE.
A Chauffeur Privé é a primeira plataforma digital de transporte individual de passageiros a obter o licenciamento à atividade de TVDE, atribuída pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Após entrar em vigor, no dia 1 de novembro, a lei que estabelece um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, a Chauffeur Privé, que entrou no mercado português em setembro de 2018, avançou com o pedido à entidade responsável, que já entregou a sua aprovação.
Assim, e de acordo com os requisitos para a prática da atividade, esta plataforma que tem celebrado parcerias com escolas de formação certificadas, de forma a reduzir o encargo dos motoristas por via da entrada da nova lei, vê agora concluído o processo de pedido de licenciamento.
Aquela que ficou conhecida como a ‘lei Uber’, estabelecendo um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), começou a vigorar em 01 de novembro.
A lei 45/2018 de 10 de agosto permite um período transitório de adaptação aos operadores de quatro meses e deu 120 dias para motoristas e operadores cumprirem as regras.
Segundo dados do IMT que reportam a 02 de janeiro de 2019, o organismo recebeu 1.162 pedidos para licenciamento de operador de TVDE (empresas que trabalham para as plataformas), dos quais 951 já foram deferidos.
Os restantes encontram-se em análise.
A nova lei prevê também que os motoristas (a título individual) necessitem de regular a sua atividade junto do IMT, tendo havido até 02 de janeiro, inclusive, 259 pedidos, dos quais 209 foram aceites, estando os restantes em análise.
De acordo com o IMT, encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação TVDE as entidades exploradoras de escolas de condução e outras entidades formadoras já certificadas pelo organismo.
As ações de formação têm de ser comunicadas ao instituto, tendo sido, até 30 de novembro, comunicados 20 cursos/ações de formação rodoviária para posterior emissão de certificados de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE).
Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação ‘online’ descarregada para o telemóvel – as estrangeiras Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé.