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Woitek Szymankiewicz, partner da Closer (Foto: Divulgação

Closer cria plataforma para gerir denúncias de trabalhadores

Por: Maria Carvalhosa 

A Closer lançou a plataforma +Transparente, que permite a criação e gestão de canais de denúncias e facilita e acelera o cumprimento da Lei n.º 93/2021 (Whistleblowing). Woitek Szymankiewicz, partner da Closer, explicou à PME Magazine, a importância destes novos canais de denúncia de irregularidades para entidades públicas ou privada, com mais de 50 trabalhadores. 

PME Magazine (PME Mag.) – De onde nasceu a necessidade de criar a +Transparente?

Woitek Szymankiewicz (W. S.) – A necessidade surgiu em abril 2020, quando a Closer foi convidada pelo Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS) para participar numa candidatura ao financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT), em todos os domínios científicos, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) para ser o parceiro tecnológico no projeto Observatório do Whistleblowing PT. A candidatura, por razões logísticas não seguiu em frente, mas a oportunidade pareceu-nos importante de mais e decidimos analisar a possibilidade de criação de uma plataforma portuguesa de gestão de denúncias.

PME Mag. – Qualquer pessoa pode fazer uso da plataforma? 

W. S. – A plataforma +Transparente é ajustada às especificidades de cada tipo de entidade e das suas obrigações legais, mas no fundo a base é a mesma. Existem alguns pontos concretos da Lei 93/2021 de 20 de dezembro, que estabelecem direitos/deveres aplicáveis especificamente a entidades públicas e outros a entidades privadas e a solução +Transparente, no fundo, acompanha esses requisitos. O funcionamento da plataforma é muito simples e intuitivo. Existe uma página de internet para a recolha e o seguimento da denúncia e uma aplicação back-office para gestão do processo da investigação. Assim, a plataforma disponibiliza um link para uma página de internet que serve para recolher as denúncias, permitir o acompanhamento da mesma por parte do denunciante e ainda comunicar com o mesmo. O cliente – uma entidade pública ou privada – tem acesso a uma ferramenta de gestão das denúncias, que o guia no processo da investigação. Worklfow, notificações e automatismos facilitam essa tarefa ao cliente e garantem o cumprimento das obrigações legais, nomeadamente alertas para os prazos limite de comunicação ao denunciante, ou a exportação de relatórios para demonstrar esse cumprimento às autoridades competentes. Os requisitos tecnológicos são apenas acesso a internet e um navegador de internet.

PME Mag. – Além do facto de se ter tornado obrigatório, qual é a importância da existência de plataformas como esta?

W. S. – Este é, desde 2020, um projeto central da estratégia da Closer e, em particular, da sua unidade de negócio de soluções, no sentido de aumentar o leque de oferta de produtos aos seus clientes nacionais e, cada vez mais, internacionais. A Lei portuguesa 93/2021 de 20 de dezembro, transpõe a diretiva 2019/1937 da União Europeia, que todos os Estados Membros terão de transpor, nesse sentido, qualquer empresa pública ou privada com mais de 50 funcionários, estabelecida num país da União Europeia é imediatamente uma oportunidade, o que dá uma ideia clara sobre o potencial do mercado. No entanto, existem, naturalmente, diferentes maturidades relativamente a este tema da ética e da conformidade, o que poderá “aquecer ou arrefecer” o potencial de cada um dos mercados europeus. Portugal apresenta uma maturidade bastante mais baixa para este tema, quando comparado com os países do norte da Europa. Este aspeto faz com que tenhamos, neste momento, um foco muito grande em ajudar as entidades públicas e privadas portuguesas a se adaptarem dentro do prazo limite para entrada em vigor da lei – 18 de junho deste ano – e, consequentemente, das eventuais coimas. A própria Closer, que já tem implementado o canal de denúncias interno na sua organização, viu com muito bons olhos esta iniciativa, além da obrigatoriedade legal, que não deixa margem para dúvidas, porque se alinha com a promoção dos nossos valores, nomeadamente a integridade e a responsabilidade e respeito, através da: proteção aos nossos colaboradores e candidatos a trabalhar connosco; garantia da integridade da organização, porque à medida que a organização cresce, não é possível verificá-lo individualmente em cada iniciativa, mas deve ser feito através de políticas e formação das pessoas; salvaguarda da ética profissional enquanto valor; mitigar riscos financeiros e, sobretudo, reputacionais como temos visto nos casos em que vêm a público problemas graves dentro de determinadas organizações; por fim, e não menos importante, contribuindo para o indicador ESG que é uma sigla que significa Environmental, Social and Corporate Governance (governança empresarial, ambiental e social) que permite verificar se uma determinada organização é saudável e lucrativa financeiramente e consciente a nível social e ambiental.

PME Mag. – É garantido ao utilizador o anonimato e confidencialidade?

W. S. – O anonimato e confidencialidade do denunciante são garantidos através da lógica como a serviço foi montado e, adicionalmente, através de vários mecanismos de segurança como encriptação de dados e data masking. Em concreto, no ato da criação da denúncia, a pessoa que alerta pode escolher preencher alguns dados pessoais (nome e contactos), ou decidir permanecer anónimo, não dando quaisquer dados que permitam que seja identificado. No ato da criação da denúncia, a pessoa recebe um código único e cria uma palavra-passe, sendo criada uma área de denunciante única e temporária, para que o denunciante possa seguir o progresso da investigação e comunicar com o gestor das denúncias do lado do cliente. Além disso, a plataforma é configurada de tal forma que, do lado do cliente, só pessoas autorizadas tenham acesso à informação transmitida. As denúncias são, assim, reencaminhadas para a ferramenta de back-office, à qual intervenientes devidamente nomeados e autorizados para o efeito têm acesso. Estes intervenientes poderão ser o(s) funcionário(s) responsável(eis) pelo tratamento das denúncias, figura obrigatória de acordo com esta nova lei, ou ainda outros intervenientes específicos, tais como investigadores, pessoas designadas por departamentos internos da organização, ou até membros de entidades externas, através de utilizadores criados para o efeito, com parametrizações específicas, nomeadamente no que toca aos vários acessos possíveis dentro da plataforma +Transparente.