Por: Catarina Sargento
Quem trabalha por conta própria ou tem uma atividade extra como complemento ao seu trabalho por conta de outrém precisa abrir atividade nas Finanças. Posto isto, é obrigatório informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de que vai começar a trabalhar. Este artigo irá explicar-lhe como o pode fazer.
Pontos-chave:
- Abrir atividade deve ser algo que é feito antes de se começar a trabalhar, idealmente no mesmo dia do início da atividade.
- Pode realizar o processo online ou presencialmente.
- Deve escolher o Código de Atividade Económica (CAE) adequado e decidir sobre o regime de IVA e IRS.
- O preenchimento da declaração online é gratuito, já presencialmente pode ter um custo de 0,35€ (se esta for feita em papel).
Como abrir atividade nas Finanças?
A declaração de início de atividade pode ser feita de duas formas, ou online ou presencialmente.
Para abrir atividade de forma online deve autenticar-se no Portal das Finanças, para isso tem de:
- Aceder ao Portal das Finanças com o NIF e a senha de acesso (caso não tenha a senha, pode criar uma diretamente no site);
- Preencher a declaração de início de atividade (no menu lateral, clique em “Todos os Serviços”, em “Início de Atividade” e selecione a opção “Entregar declaração” e aqui clique no botão “Entrega de Declaração de Início de Atividade”);
- Preencha os campos da declaração, alguns campos são pré-preenchidos, mas há outros que são obrigatórios, nomeadamente:
- O CAE (Código de Atividade Económica);
- A data prevista de início de atividade na secção “Dados Relativos à Atividade Esperada”;
- Na subsecção “IVA”, preencha o campo “Volume de Negócios (Euro)” com o volume de negócios esperado até ao final do ano;
- Na mesma secção seleciona a opção “Não” relativa ao anexo E, caso não exerça atividades constantes do anexo E;
- Na secção “Tipo de Operação”, indique se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução de IVA;
- Por fim, indique o IBAN e BIC / SWIFT da sua conta bancária.
- Depois de preencher todos os campos, clique em “Validar” e verifique se os dados estão corretos;
- Se estiverem corretos, clique em “Ok” e depois “Submeter”.
Para abrir atividade de forma presencial deve ir a um balcão da AT, onde tem de:
- Levar o documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) e o seu NIF;
- Após os dados serem introduzidos no sistema, receberá um comprovativo de início de atividade.
O que mais deve saber ao abrir atividade nas Finanças?
- Regime de IVA: Ao abrir atividade, deve saber se será obrigado a cobrar IVA aos seus clientes porque se for vai ter de entregar este valor à AT. O enquadramento em IVA depende do volume de faturação anual, ou seja:
- Ficará isento de cobrar IVA se a sua faturação anual for inferior a 15.000€;
- Exceção: Se a sua atividade está listada no artigo 9.º do Código do IVA, mesmo se faturar mais de 15.000€ por ano, poderá ficar isento de IVA.
- Regime de IRS: Quando escolher o regime de IRS, pode ou escolher o regime de contabilidade simplificada que é o padrão para trabalhadores independentes com um volume de negócios anual inferior a 200.000€, ou o regime de contabilidade organizada, que deduzirá mais despesas, mas estas precisam de ser devidamente documentadas e justificadas.
- Retenção na Fonte de IRS: Como trabalhador independente, será responsável pela retenção na fonte de IRS. Isto significa que, ao emitir um recibo verde, tem de indicar a taxa de retenção aplicável. Esta taxa varia conforme o valor da sua faturação, e o valor retido será entregue pelo seu cliente à AT.
- Segurança Social: Ao abrir atividade nas Finanças, a AT comunica essa informação à Segurança Social. Se for a primeira vez a trabalhar a recibos verdes, pode-se estar isento de contribuições durante os primeiros 12 meses. Ainda assim, deve-se registar na Segurança Social Direta para acompanhar as contribuições.