Sábado, Novembro 23, 2024
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Concorrência aprova gestão conjunta da TAP

Estado passará a deter 50% da TAP.

 

A Autoridade da Concorrência decidiu que não irá opor-se à operação de controlo conjunto da TAP entre a Parpública e o consórcio Atlantic Gateway.

“Em 25 de Agosto de 2016, o Conselho da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à presente operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados”, lê-se numa nota publicada no site do regulador.

Desta forma, o Estado poderá, através da Parpública, comprar ações da TAP à Atlantic Gateway, controlada por Humberto Pedrosa (Barraqueiro) e David Neleman (Azul).

Segundo a edição digital do Jornal de Negócios, o Estado passará a deter 50% da companhia aérea, num negócio que ascende aos 1,9 milhões de euros.

Em julho, a autoridade da concorrência do Brasil (CADE) já tinha dado luz verde a esta operação, faltando agora o acordo com bancos financiadores, bem como a concretização da oferta de 5% do capital da TAP a trabalhadores.

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