O Governo aprovou as alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva, na quinta-feira, 8 de outubro, em Conselho de Ministros.
As alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva procuram “reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades; proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração; e reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador”, explica o Governo, em comunicado.
Uma das alterações passa pelo “reforço do apoio para manutenção de emprego às empresas em maior dificuldade”, que permite a redução do Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% por parte de empresas que apresentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75%. Nestes casos, é sempre garantido ao trabalhador o mínimo de 88% da retribuição, sendo que é a Segurança Social quem assegura o pagamento de 100% da compensação retributiva.
Outra alteração tem como foco o “apoio à manutenção de emprego nas empresas com quebras de faturação entre 25% e 40%”. Neste caso, o apoio à retoma progressiva passa a abranger as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, permitindo a redução do PNT até 33%. Neste caso, há uma revisão do conceito de crise empresarial.
Finalmente, no que toca ao “aumento dos apoios à formação dos trabalhadores”, o valor da bolsa para o plano de formação sofre um aumento, passando de 66€ para 132€, no caso do empregador, e de 66€ para 176€, no caso do trabalhador.