Segundo a informação avançada pelo Notícias ao Minuto, os contribuintes podem escolher pagar o IMI por débito direto, se o processo de adesão estiver concluído até dia 15 de maio.
De acordo com a informação do Notícias ao Minuto, os contribuintes que queiram pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) por débito direto podem fazê-lo. No entanto, só é possível caso submetam o pedido até ao próximo dia 15 de maio, sábado.
A informação citada da Autoridade Tributária (AT) – no mais recente Boletim Informativo – dá conta que o procedimento para pagar através de débito direto terá que ter “o seu processo de adesão concluído antes do dia 15 de maio”.
Ainda assim, a AT afirma que “a cobrança por débito direto é obrigatoriamente precedida de um aviso (exceto no caso do IVA), com um valor e data a partir do qual irá ser feita, que será remetido com cerca de 14 dias de antecedência”, este aviso poderá ser feito via SMS ou e-mail, “para os contactos registados no Portal das Finanças”.