A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) avisa que quem comprou uma viagem e a agência lhe deu um vale para usar no futuro, devido à pandemia, mas não o fez até ao fim de 2021, continua com os mesmos direitos e, caso pretenda, existe direito a reembolso.
Numa nota publicada no site, a Deco afirma que “se, porventura, a agência de viagens não proceder ao reembolso, pode acionar o fundo de garantia de viagens e turismo para recuperar o seu dinheiro. Pode fazê-lo através de um requerimento dirigido ao Turismo de Portugal ou obter uma decisão favorável do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), da comissão arbitral prevista na lei, de um tribunal ou de um centro de arbitragem”.
No que diz respeito aos estabelecimentos turísticos, “deve apresentar o caso ao Turismo de Portugal ou procurar resolvê-lo através de um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou de um julgado de paz”.
A DECO Proteste, em 2021, recebeu 1.460 contactos de consumidores relativamente a vouchers, sendo que a associação diz que entre as principais queixas está o facto de as empresas do setor insistirem na atribuição de vales em vez do reembolso do montante gasto pelos voos cancelados, contudo o consumidor não tem qualquer obrigação em aceitar o voucher.