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A DECO PROTESTE disponibiliza formações de Finanças Pessoais, Investimento Imobiliário e Vida Saudável (Foto: Pixabay)

DECO PROTESTE cria novas áreas de serviço para as empresas

A DECO PROTESTE criou um conjunto de novas áreas de serviço para apoiar instituições e o tecido empresarial português.

A organização de defesa do consumidor, DECO PROTESTE, criou novas áreas de serviço para apoiar as empresas, com a finalidade de fomentar o seu crescimento e desenvolvimento, sobretudo no que concerne ao nível de inovação e criação de produtos e serviços.

Segundo a informação avançada, a organização, que já realizava “testes laborais independentes, com base em rigorosos critérios de avaliação, e dos quais resultam os selos DECO PROTESTE”, “aproxima-se agora das empresas com serviços que potenciam o seu crescimento conjunto e desenvolvimento dos seus colaboradores”.

Rita Rodrigues, responsável pelas Relações Institucionais da DECO PROTESTE, explica que “os selos foram o primeiro instrumento que comprovou aos consumidores a qualidade dos serviços e produtos comercializados pelas empresas, de forma imparcial e sem qualquer contacto com as marcas”.

Contudo, a responsável reconhece: “sentimos que o conhecimento que produzíamos podia criar ainda mais relevância para as organizações, seja a nível da melhoria dos seus serviços, seja pela formação dos seus colaboradores e esclarecimento dos seus públicos em inúmeras áreas”.

Assim, estão à disposição programas de desenvolvimento e formação oferecidos pela organização, que disponibilizam técnicos e especialistas capacitados para desenvolver programas personalizados consoante as necessidades e objetivos de cada negócio. Até ao momento encontram-se disponíveis as formações relativas a temas como Finanças Pessoais, Investimento Imobiliário e Vida Saudável.

A DECO disponibilizou também a partilha de conteúdo que consiste na criação de artigos, ilustrações, vídeos e outro género de publicações que esclareçam aos leitores sobre várias temáticas.

Quanto às empresas, estas podem contratar subscrições à DECO “para os seus colaboradores, de modo a que estes tenham acesso a ações da organização, simuladores, revistas, portal e conselhos em matéria fiscal, económica e legal”.