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teste à Covid-19
A exigência de teste foi aprovada na terça-feira pela DGS (Foto: Pexels)

DGS esclarece que se mantém a exigência de teste para eventos culturais até dia 2 de janeiro

Mantém-se a exigência de comprovativo de teste à Covid-19 para acesso a eventos culturais, ou a realização de autoteste, até dia 2 de janeiro, segundo o esclarecimento feito esta quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Este esclarecimento surge depois de ter sido publicada uma atualização das orientações sobre eventos de grande dimensão e eventos de natureza cultural, onde se indicava que o acesso a este tipo de eventos poderia ser feito com teste negativo ou com certificado digital de vacinação.  Desta forma, a DGS informou que a orientação não estava atualizada em alguns pontos que, entretanto, já foram substituídos.

“Entre os dias 25 de dezembro e 2 de janeiro, o acesso a eventos de natureza cultural implica a apresentação de um comprovativo de realização laboratorial de teste ou a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal)”, informou a DGS.

A exigência de teste foi aprovada na terça-feira pela DGS e define as condições de caráter sanitário exigíveis para a realização de eventos de grande dimensão, eventos públicos ou eventos de massas, onde muitas pessoas estão juntas num só local, no mesmo período de tempo, abrangendo concertos, conferências, eventos desportivos e outros, de acordo com o Jornal Dinheiro Vivo.

São considerados eventos de grandes dimensões aqueles que reúnam ou possam reunir a partir de 5000 pessoas em local aberto ou a partir de 1000 pessoas em local fechado.

No documento, a autoridade de saúde recomenda que, entre os dias 25 de dezembro e 9 de janeiro, este tipo de eventos não se realizem e, para que se possam realizar, sugere-se que o organizador “solicite uma avaliação de risco completa em articulação com a autoridade de saúde territorialmente competente”.

Nesse mesmo documento, durante o período de 25 de dezembro a 2 de janeiro, são exigidos testes para acesso a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, eventos de natureza corporativa, culturais ou desportivos. A DGS informa ainda que pode ser usada igualmente a modalidade de autoteste.

A utilização de máscara facial é obrigatória para acesso ou permanência em salas de espetáculos, de cinema, salas de congresso, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais ou similares, e recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente em estádios.

“O horário de entrada para o evento deve ser alargado, de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a afluência de espetadores até ao início do espetáculo”, concluiu a DGS.