Domingo, Dezembro 1, 2024
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Faturas em PDF aceites até 31 de dezembro de 2022 para efeitos fiscais

Por: Diana Mendonça

Empresas podem usar faturas em papel (PDF) até 31 de dezembro de 2022. Após essa data, as faturas em papel (PDF) deixam de ser consideradas faturas eletrónicas, revela despacho publicado quarta-feira.

A atualização do calendário fiscal, publicado no Portal das Finanças, voltou a adiar pela segunda vez o prazo de aceitação de faturas em papel (PDF). Com o primeiro adiamento a terminar a 30 de junho, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendes, prorroga o prazo do uso de faturas em papel (PDF) para 31 de dezembro de 2022. A partir desta data todos os documentos fiscais eletrónicos devem estar assinados digitalmente.

Em 2023, todas as faturas eletrónicas devem ser emitidas em formato XML CIUS-PT, de acordo com as normas europeias e as especificações portuguesas. As alterações do sistema fiscal já eram para ter sido feitas, mas, devido à pandemia, todo o calendário fiscal tem sido adiado e prolongado no tempo.

O prazo para a entrega do IRC foi também prorrogado por mais seis dias. Assim, o prazo de entrega estende-se do dia 31 de maio até ao dia 6 junho.

Segundo o despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, “deve proceder-se a um ajuste pontual do calendário fiscal de 2022, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, possam ser cumpridas até 6 de junho”.

Apesar do alargamento do prazo, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) considera este tempo insuficiente para a entrega da declaração do modelo 22. Segundo a OCC, o prazo ideal seria o fim do mês de junho.

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