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18 medidas a serem implementadas (Foto: Unsplash)

Fundo de Capitalização e Resiliência chega hoje para apoiar empresas

Com a pandemia muitas empresas viram a necessidade de ser recapitalizadas, como tal, e de acordo com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), chega hoje o Fundo de Capitalização e Resiliência.

Após a publicação, de ontem, em Diário da República, o decreto-lei que estabelece o mecanismo de apoio às empresas entra em vigor a partir de hoje. O Fundo de Capitalização e Resiliência está, então, disponível para apoiar o tecido empresarial português.

O Fundo vai permitir “operações de capitalização de empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de caráter temporário e mecanismos preferenciais de coinvestimento, com governança clara e transparente e que opere através de investimento ou financiamento de operações de capital, quase capital e dívida, preferencialmente com cofinanciamento público ou provado ou, no início, com fonte de financiamento totalmente pública”, como explica o Jornal Económico.

Em diploma é expresso que o Fundo “dispõe de uma dotação inicial de 320 milhões de euros”, ainda assim, estará passível a um aumento até aos 1,3 mil milhões de euros. Quanto à duração do apoio, esta está prevista ser de 10 anos, mas este tempo pode ser renovável por períodos de cinco anos, até a um máximo de duas extensões.

Recorde que este mecanismo surge como uma das prioridades identificadas no PRR e que vem da “necessidade de recapitalização por uma parte considerável do tecido económico nacional”, tal como refere o Jornal.

Por sua vez, o Fundo de Capitalização e Resiliência será gerido pelo Banco de Fomento Português (BFP), e poderá investir em instrumentos de capital, como ações ou instrumentos híbridos e de dívida, de modo a procurar “um equilíbrio entre o risco, o rendimento e a utilização de recursos públicos para apoiar projetos viáveis. Desta forma, as operações constituir-se-ão em instrumentos para a participação do Estado nos lucros futuros das empresas, bem como numa estratégia de saída devido à natureza temporária do Fundo”, como explica o decreto.