Por: João Monteiro
Depois de dois anos de pandemia e com uma população quase totalmente vacinada, o Conselho de Ministros desta quinta-feira anunciou o fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços fechados, incluindo nas escolas, mas vai manter a obrigatoriedade em ”locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis (estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais para idosos, unidades da rede nacional de cuidados continuados e integrados e estruturas desta tipologia) e locais caracterizados pela elevada capacidade de utilização, pelo difícil arejamento, pela inexistência de alternativas à sua utilização em momentos de grande frequência, como são os transportes coletivos de passageiros”, anunciou a ministra da Saúde.
“Não estamos no patamar ideal, mas entendemos assumir com transparência que o caminho feito permite neste momento alterar o enquadramento que tínhamos. Estamos a assumir que as circunstâncias da pandemia mudaram“, explicou Marta Temido,na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros..
A ministra da Saúde revelou também que Portugal tem uma “dupla circunstância”, a mortalidade ainda não está abaixo da linha vermelha definida, mas a ocupação das camas de cuidados intensivos está. Com estes resultados, o Governo decidiu, “seguindo o princípio da proporcionalidade” face ao “risco que se enfrenta” e”, que “estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscara” nos espaços fechados.
De forma a avançar para a “libertação total” das restrições, levantando a obrigatoriedade de uso de máscara na generalidade dos espaços públicos fechados, o Governo esperava atingir o limiar das 20 mortes por Covid-19 por milhão de habitantes a 14 dias. No último relatório semanal da Direção Geral de Saúde a 15 de abril, ainda havia 28,8 óbitos em 14 dias por milhão de habitantes. Esta quinta-feira, Marta Temido referiu que estava nos 27,9 óbitos, ligeiramente abaixo.
Além de deixar cair o uso obrigatório das máscaras em espaços fechados, com as devidas exceções, também deixa de ser obrigatório o preenchimento do formulário de localização de passageiros por parte de quem passa ou tem destino final em Portugal, tanto nos voos como nos cruzeiros.