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Documento será entregue na quarta-feira na Assembleia da República e divulgado então publicamente (Foto: Arquivo)

Governo anuncia novas medidas no combate à pandemia

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou no passado sábado, dia 21, as novas medidas de combate à pandemia, decididas pelo Conselho de Ministros de 20 de novembro.

As medidas impostas ao abrigo do novo estado de emergência foram reforçadas em todo o território nacional, com destaque para a obrigatoriedade do uso de máscara no local de trabalho, com exceção para postos de trabalho isolados ou que tenham separação física entre trabalhadores.

Com a aproximação dos feriados de dezembro, o Governo decretou a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro e entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de 9 de dezembro, com as mesmas exceções aplicadas ao fim-de-semana.

Para as segundas-feiras que antecedem os feriados – 30 de novembro e 7 de dezembro -, geralmente utilizadas como ponte, o Conselho de Ministros determinou a suspensão de todas as atividades letivas, a tolerância de ponto para a Administração Pública e apelou ao setor privado que suspendesse as atividades laborais, para que o país possa “ter quatro dias com muito baixa circulação” e “um dezembro o mais tranquilo possível”.

Concelhos com diferentes níveis de risco

Foi agora adotada pelo Governo português a tabela de risco do Centro Europeu de Controlo de Doenças, cujo critério define a existência de risco elevado em todas as localidades que tenham entre 240 e 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias; risco muito elevado em zonas que tenham entre 480 e 970 novos casos; e risco extremamente elevado com mais de 970 novos casos.

No total, Portugal apresenta 65 concelhos em risco moderado (menos de 240 novos casos), 86 concelhos com risco elevado (mais de 240); 80 concelhos em risco muito elevado (mais de 480); e 47 concelhos em risco extremamente elevado (mais de 970).

Concelhos de alto risco

Para os 127 concelhos com risco elevado ou extremamente elevado, o Governo decretou a proibição da circulação na via pública entre as 13h de sábado e de domingo e as 5h de domingo e de segunda e nos feriados de 1 e 8 de dezembro. Nas vésperas de feriado, dias 30 e 7, o comércio encerra às 15h.

Nos concelhos classificados com risco elevado mantém-se a proibição de circular na via pública entre as 23h e as 5h da manhã, com limitação de horários para o comércio (22h) e para restaurantes e equipamentos culturais (22h30). Também nestes concelhos passa a ser obrigatória a fiscalização do teletrabalho.

Apoios económicos

Na conferência de imprensa, o primeiro-ministro, António Costa, disse que, além das medidas de apoio às empresas já em curso, existem novos apoios a serem prestados.

Estas novas medidas incluem a possibilidade de empresas terem acesso imediato ao apoio à retoma progressiva; o regime de apoio à manutenção dos postos de trabalho; e o adiamento dos pagamentos do IVA trimestral até 30 de novembro e da Segurança Social, com possibilidade de pagamento em três a seis prestações sem juros.