O Presidente da República promulgou o “apoio social extraordinário” aprovado pelo Conselho de Ministros para sócios-gerentes de micro e pequenas empresas.
O Ministério do Trabalho esclareceu depois que o apoio “passa a ser atribuído àqueles que registem uma faturação anual de até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo”. A tutela estima que haja cerca de 190 mil empresas nesta situação.
O novo regime abrange os “trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros (0,5 IAS)”.
Já o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhadores independentes “passa a ter um limite mínimo” fixado também nos 219,4 euros.
Também os trabalhadores que “não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal” beneficial de um apoio de 219,4 euros.