O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o Apoio à Retoma Progressiva, que substitui o lay-off simplificado. Neste sentido, fica disponível para as empresas com quebras homólogas iguais ou superiores a 40%, um novo regime desenhado a partir da próxima semana. Este novo instrumento vai vigorar a partir de agosto até ao final do ano.
Por Sofia Neves
O Apoio à Retoma Progressiva, apresentada em conferência pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, define que as contribuições irão ser diferenciadas em função da dimensão das empresas e da evolução da quebra de faturação, assim como em função do período do ano (em agosto e setembro, as regras contemplam uma redução superior do período de trabalho, que irá depois ser inferior entre outubro e dezembro).
Entre agosto e setembro, as micro, pequenas e médias empresas vão manter a isenção relativa à compensação retributiva, com uma redução de 50% entre outubro e dezembro. Por sua vez, as grandes empresas têm direito a dispensar parcialmente 50% do pagamento das contribuições retributivas entre agosto e setembro, enquanto entre outubro e dezembro já não vão ter redução ao nível das contribuições sociais.
Em acréscimo, o Governo criou ainda um apoio extraordinário para as empresas que mantenham uma quebra de faturação muito significativa, igual ou superior a 75%, em que a Segurança Social comparticipa 35% das horas trabalhadas.
Este novo mecanismo, que procura apoiar uma retoma económica progressiva e a manutenção dos postos de trabalho, está acessível às empresas através da Segurança Social Direta.