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Idade da reforma
Este decreto entra em vigor no dia 1 de janeiro (Foto: Pexels)

Idade da reforma baixa em 2023 para 66 anos e quatro meses

A Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2023 foi publicada esta sexta-feira, no Diário da República e será de 66 anos e quatro meses, baixando em 2023.

“Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2020 e 2021 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2023 é 66 anos e quatro meses”, como consta no despacho.

Este mesmo diploma estabelece ainda que, de acordo com o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594.

A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano anterior ao ano a que se reporta. Este decreto tem efeito a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano.