Terça-feira, Novembro 26, 2024
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Lay-off: empresas podem abrir com um trabalhador e manter apoio

As empresas que foram forçadas a encerrar devido ao estado de emergência e que aderiram ao regime de lay-off simplificado poderão continuar a receber o apoio desde que retomem a atividade no prazo de oito dias com pelo menos um trabalhador.

Estas são as indicações da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), acrescentando que a retoma da atividade deve ser comunicada “através de formulário próprio a disponibilizar brevemente no site da Segurança Social”, onde deverá vir especificado “os trabalhadores que se mantém em lay-off e o respetivo motivo”.

A nova regra está prevista no decreto-lei 20/2020, publicado na passada sexta-feira e com efeitos a partir de domingo.

“As empresas com estabelecimentos cujas atividades tenham sido objeto de levantamento de restrição de encerramento após o termo do estado de emergência ou de restrição imposta por determinação legislativa ou administrativa (…) continuam, a partir desse momento, a poder aceder ao mecanismo de lay-off simplificado (…) desde que retomem a atividade no prazo de oito dias”, refere o diploma.

Segundo a DGERT, a contagem dos dias dá-se a partir da “data da determinação legal em que cessa o encerramento obrigatório”.

As empresas que retomarem a atividade num prazo superior aos oito dias terão a “cessação dos apoios e respetiva restituição” dos mesmos “em termos proporcionais, a contar do novo dia”.

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