Entrou, esta sexta-feira, em vigor a nova legislação que regula o sistema de quotas de emprego para trabalhadores com deficiência.
A lei, publicada a 10 de janeiro em Diário da República, determina que as empresas com mais de 75 empregados devem contratar pelo menos 1% de trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Por seu turno, as empresas de grande dimensão, públicas ou privadas, terão de contratar 2% de trabalhadores com deficiência.
A contratação de pessoas com deficiência é obrigatória a partir de hoje para as empresas públicas e privadas de média e grande dimensão, que terão de contratar entre 1% a 2% de trabalhadores com incapacidade.
A lei prevê um período de transição de cinco anos para que as empresas com entre 75 e 100 funcionários possam cumprir a lei e de quatro anos para empresas com mais de 100 empregados.
Já as empresas que durante o período de transição passem a ser médias ou grandes têm direito a mais dois anos para atingirem o cumprimento das quotas.
As empresas que não cumpram com o regime incorrem em contraordenação grave, mas há exceções: empresas que comprovem a impossibilidade da aplicação do regime ou que atestem não haver número suficiente de candidatos com deficiência inscritos nos serviços de emprego e que reúnam os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho.
Segundo o estudo “Pessoas com Deficiência em Portugal”, do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, em 2017 havia quase 13 mil pessoas com deficiência inscritas nos centros de emprego e apenas 11% conseguiu emprego.