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O que muda no novo Código da Propriedade Industrial?

O que muda no novo Código da Propriedade Industrial?

A Inventa International, empresa especializada em consultoria de Propriedade Intelectual, irá participar, no próximo dia 11 de julho, numa sessão conjunta da Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses (ANJAP) e a ARBITRARE, sobre a entrada em vigor do novo Código de Propriedade Industrial.  

Organizado pela ANJAP e pela ARBITRARE esta sessão conjunta, que acontece no próximo dia 11 de julho, visa abordar a entrada em vigor do novo Código de Propriedade Industrial (CPI). A sessão vai decorrer no Conselho Regional de Lisboa, da Ordem dos Advogados, sito na Rua dos Anjos, 79 em Lisboa.

A Inventa International estará presente através da participação do seu  Diretor Jurídico, Vítor Palmela Fidalgo, que irá  falar sobre o Registo de Marcas e suas as alterações em 2019.

O novo diploma, que aprova o novo CPI, foi publicado em Diário da República a 10 de dezembro de 2018. Este novo diploma transpõe para a ordem jurídica interna duas diretivas da UE no âmbito das Marcas (Diretiva (UE) n.º 2015/2436, de 16 de dezembro) e dos Segredos Comerciais (Diretiva (UE) 2016/943, de 8 de Junho).

Relativamente à entrada em vigor do novo CPI, há que ter em atenção que as normas relativas à proteção dos Segredos Comerciais que iniciaram sua vigência a dia 1 de janeiro.

Todas as restantes alterações introduzidas pelo novo Código entraram em vigor a 1 de julho de 2019.