Domingo, Julho 27, 2025
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Como iremos fazer negócios em 2022?

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Por: João Moreira, CEO da Abaco Consulting

Os últimos dois anos foram, de facto, anos totalmente inesperados. Nunca pensámos vir a viver uma realidade como esta e, sem dúvida que muitas empresas não estavam ainda preparadas para suportar e ultrapassar todos os desafios que lhes foram colocados. Este novo ano, que está ainda no início, já nos começa a mostrar que, embora nada pareça diferente, pode vir a ser um ano melhor, no qual começamos a sentir alguma normalidade no que estamos a viver.

O futuro será sem dúvida mais digital, quer na forma de fazermos negócios, quer nos processos organizacionais, sendo que a tecnologia desempenhará um papel ainda mais preponderante na vida das organizações.

Mas como é que as empresas se devem preparar para este novo ano e que impacto terá o digital na forma como se fazem negócios. Se antes o contacto presencial era o preferencial, nos últimos anos esta situação teve inevitavelmente de mudar. Contudo, será que estas estão realmente preparadas para incluir o digital nas suas estratégias ou estão apenas à espera que tudo volte à normalidade para regressar aos velhos hábitos?

É um facto que apesar da evolução tecnológica que tem ocorrido nos últimos anos, foi possível comprovar que ainda existem muitos entraves que limitam a nossa ação e que, na verdade, sempre fizeram parte do nosso dia-a-dia, mas nunca parámos para pensar neles. Isto para dizer que é urgente eliminar tudo o que não seja ágil, de forma a que nos permita ter um modelo de negócio rápido a reagir. Porque a transformação digital está a acontecer e mais rápida do que nunca e as empresas têm obrigatoriamente de conseguir acompanhar estas mudanças. Pelo que o maior desafio agora é conseguirem definir e implementar medidas que façam evoluir os seus modelos de negócios, construindo soluções que não apenas sobrevivam, mas que também prosperem no novo cenário de negócios que irá advir.

“É urgente eliminar tudo o que não seja ágil, de forma a que nos permita ter um modelo de negócio rápido a reagir. Porque a transformação digital está a acontecer e mais rápida do que nunca e as empresas têm obrigatoriamente de conseguir acompanhar estas mudanças.”

Assim, é essencial que as empresas se prepararem para serem digitais, desde o processo de venda até ao início da expedição, desde a compra da matéria-prima até ao planeamento da produção, desde o recrutamento até aos modelos de compensação e progressão na carreira. Não há dúvida de que todas as organizações enfrentam, neste momento, escolhas bastante difíceis. Mas, após dois anos de pandemia, é essencial que se consiga tirar maior partido de tudo o que já vivemos neste período. Saber antever novas mudanças, problemas, ser flexível, transparente e estar preparado para possíveis imprevistos é fundamental para que consigamos ultrapassar os maiores obstáculos que hão de surgir.

Não nos podemos esquecer que, mais do que nos reinventarmos, temos de nos redescobrir e encontrar novas formas de criar valor para os nossos clientes, parceiros e colaboradores, sendo que o mais importante continua a ser a comunicação com estes. Neste momento, é fundamental que se continue a dar primazia à comunicação interna e, não obstante, a nossa meta passa por dar continuidade ao crescimento da operação, sendo que para tal é crucial atrair novos talentos. Esse será um dos grandes desafios, não só pelo facto de existir mais procura de profissionais qualificados no mercado do que oferta disponível, mas também pelo atual contexto que alterou significativamente os processos de recrutamento, seleção, integração e formação de novos quadros.

Para muitas empresas, ou quase todas, na verdade, esta pandemia teve um enorme impacto. É um facto que a Covid-19 veio impulsionar e, até mesmo, acelerar a transformação digital de muitas empresas e, neste sentido, tornou-se imprescindível que estas tenham capacidade para reinventar os seus processos e apostar ainda mais na transformação digital dos seus negócios, pois só assim conseguirão ultrapassar esta crise com que nos deparamos. 

Mercado de bens desportivos deverá crescer entre 8% a 10% ao ano até 2025

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O mercado global de artigos e equipamentos desportivos poderá crescer entre 8% a 10% anualmente durante os próximos quatro anos, atingindo os 395 mil milhões de euros no ano de 2025, de acordo com o relatório da World Federation of the Sporting Goods Industry (WFSGI) e da McKinsey & Company – “Sporting Goods 2022 – The New Normal is Here”.

No estudo são apontadas cinco tendências que vão marcar a indústria dos bens desportivos em 2022: o impulso no crescimento digital, a aceleração da sustentabilidade, a evolução para o social commerce, a reconfiguração dos canais de distribuição e o imperativo de criar novas estratégias na cadeia de abastecimento.  

A nível mundial, “as empresas do setor dos artigos desportivos tiraram partido dos ventos favoráveis, que começaram já em 2020 e aceleraram à medida que a economia global começava a recuperar. No entanto, embora o crescimento tenha regressado em 2021, o jogo alterou-se e o setor está a enfrentar desde mudanças a nível de padrões de consumo, passando pela rutura da cadeia de abastecimento até uma transformação do seu ecossistema de distribuição”, refere Ignacio Marcos, sócio sénior da McKinsey & Company na Península Ibérica

Antes da pandemia, a maioria das empresas analisadas pelo relatório tinha margens EBIT (Lucro Antes de Juros e Imposto de Renda) de 8 a 15% e um crescimento anual de vendas na casa dos 5 a 10%. No ano passado, apenas algumas empresas especializadas conseguiram superar a média, com margens e vendas superiores a 15%. Apesar da desaceleração que trouxe a pandemia, a maioria das empresas de artigos desportivos continuaram a registar lucros acima da média.

WTW identifica sete riscos da cadeia de abastecimento para os seguros de mercadorias

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A WTW, empresa que fornece soluções com base numa abordagem analítica e no conhecimento nas áreas de pessoas, do risco e do capital, identificou sete riscos da cadeia de abastecimento para os seguros de mercadorias. A escassez de contentores de transporte que levará a um aumento da carga granel é um dos referidos, sendo que estes foram causados pela pandemia e pela recuperação, a diferentes velocidades, das principais economias.

Alguns destes riscos deixarão de existir em 2022, outros não e, por isso mesmo, os especialistas em análise de riscos da WTW delinearam sete situações possíveis de rotura que podem afetar as coberturas das apólices de transporte de mercadorias. Esses riscos passam pela escassez de contentores de transporte que levará a um aumento da carga granel, o valor acumulado da carga que pode superar os limites de responsabilidade incluídos nas apólices de mercadorias em trânsito, o fretamento total ou parcial de navios vai aumentar a exposição, os requisitos de garantia e embarcações que não cumprem as cláusulas, as limitações padrão de tempo podem ser insuficientes, os fornecedores de serviços logísticos podem tentar escapar à responsabilidade, e, por fim, atrasos nas reclamações após uma catástrofe natural.

Estes riscos surgiram pelos eventos meteorológicos extremos e alguns eventos pontuais altamente disruptivos, como o acidente e consequente engarrafamento do Canal do Suez, que realçou os múltiplos riscos que as empresas de transporte enfrentam, avança o comunicado enviado às redações.

“É demasiado cedo para antecipar como será 2022 para a indústria do transporte de mercadorias e para a cadeia global de abastecimento. No entanto, é importante manter estes possíveis cenários em mente para minimizar os riscos num mercado cada vez mais volátil”, refere Pedro Maia, responsável da área de energias renováveis/recursos naturais da WTW em Portugal.

 

Azores Airlines e easyJet fazem parceria

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As companhias aéreas easyJet e Azores Airlines anunciaram, esta sexta-feira, uma parceria que “abre caminho para cinco ilhas”.

Os clientes podem viajar via Lisboa até às ilhas de São Miguel, da Terceira, do Faial, do Pico e de Santa Maria. Já do Porto, podem ligar-se a São Miguel e à Terceira. Se forem de Paris ou Barcelona podem ligar-se a São Miguel. Isto é possível através do Worldwide by easyJet, onde os clientes podem reservar bilhetes para os voos da Azores Airlines e também da easyJet.

“Com apenas alguns cliques, os clientes que voam com a easyJet têm a partir de agora acesso aéreo às belas ilhas açorianas, incluindo São Miguel, Terceira, Horta, Pico e Santa Maria”, pode ler-se num comunicado, citado pelo Notícias ao Minuto

“Na easyJet, estamos comprometidos em tornar as viagens os mais fáceis possíveis, além de oferecer grande valor e mais opções aos nossos clientes quando viajam. Estamos muito satisfeitos por trabalhar com a Azores Airlines de modo a abrir o acesso a novos destinos para este verão e explorar tudo o que as ilhas dos Açores têm para oferecer, através da nossa inovadora plataforma ‘Worldwide by easyJet’”, refere José Lopes, diretor-geral da easyJet Portugal, citado no mesmo comunicado. 

Telepizza abre cinco novas lojas

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A Telepizza anunciou, esta quinta-feira, a abertura de cinco novas lojas, as primeiras de 2022, em Bragança, Olhão, Grândola, Sines e Alcanena. A empresa totaliza assim 155 lojas em território português, com previsão de mais cinco novas lojas no decorrer deste ano.

Com estas cinco novas lojas, a Telepizza cria um total de 62 novos postos de trabalho, distribuídos pelos novos espaços, totalizando cerca de 3.000 colaboradores a trabalhar em Portugal.

“Continuamos a cumprir o nosso plano de expansão em Portugal e a crescer tanto em número de lojas como em número de colaboradores. Com estas aberturas locais, a nossa marca chega a mais consumidores portugueses, consolidando a sua liderança neste setor. 2022 será certamente um ano de conquistas para a Telepizza e temos como objetivo abrir mais lojas”, afirma o responsável de Estratégia de Expansão da Telepizza em Portugal, citado em comunicado.

APSTE saúda levantamento das medidas na área dos eventos

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A Associação Portuguesa de Serviços Técnicos para Eventos (APSTE) saudou as novas medidas anunciadas pelo governo na quinta-feira passada, nomeadamente o fim da necessidade de apresentar certificado digital ou teste para frequentar eventos, avança o comunicado enviado às redações.

“Estas medidas são bem-vindas e esperamos que representem uma nova fase para o nosso setor, que foi um dos mais afetados. Profissionais, empresas e público sofreram com as duras e prolongadas restrições impostas ao setor da cultura e dos eventos ao longo de todo o período pandémico”, refere Pedro Magalhães, presidente da APSTE, acrescentando que “a recuperação do setor será um caminho longo”.

No fim do ano passado, o setor dos eventos registou uma quebra geral aproximadamente dos 80% desde março de 2020, refere a associação. Em dezembro de 2021, o setor sofreu perdas de mais de 30 milhões de euros devido aos cancelamentos de festas de Natal e passagem de ano, entre outros eventos que ficaram condicionados pelas medidas impostas para combate da Covid-19.

“O caminho que está a ser tomado vai ao encontro do que está já a ser feito também em outros países europeus. Com mais de 90% da população vacinada em Portugal, é necessário começarmos a regressar a uma normalidade mais aproximada ao período pré-pandemia, que permita também aos vários setores da economia voltarem a dinamizar-se e a criar valor para o mercado nacional”, reforça Pedro Magalhães.

“Apesar de boas perspetivas relativamente ao levantamento das restrições, não podemos esquecer o duro período de quebra de atividade, para o qual estamos agora a ver, pela primeira vez, hipóteses reais de retoma. Tendo em conta as quebras que sofremos, achamos importante que algumas medidas se mantenham ou mesmo sejam reforçadas, nesta fase de transição, nomeadamente o programa APOIAR”, conclui.

 

Inflação aumentou em 3,3% janeiro

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O Índice de Preços no Consumidor (IPC) subiu para 3,3% em janeiro, em termos homólogos, sendo esta a taxa mais alta desde fevereiro de 2012, avança o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Além do IPC, os preços na produção da indústria transformadora (14,3%) e na produção industrial (6,3%) continuam a aumentar.

Estes dados são da Síntese Económica de Conjuntura de janeiro, e, segundo o INE, o índice de preços na produção da indústria transformadora aumentou 11,3%, o que se revelou “o crescimento mais elevado da atual série”. Já o crescimento da produção industrial de bens de consumo não teve o crescimento tão elevado, ficando nos 6,3%, mas “também elevado no contexto da respetiva série temporal”.

“Refletindo em grande parte a aceleração dos preços, os indicadores de curto prazo da atividade económica na perspetiva da produção, disponíveis até dezembro de 2021, continuaram a revelar elevados crescimentos em termos nominais. Na indústria, o índice de volume de negócios aumentou 15,0% em 2021, após ter diminuído 10,7% em 2020, sendo de salientar o aumento de 8,8% dos preços na indústria, após uma diminuição de 4,2% em 2020”, de acordo com o comunicado.

O montante global de levantamentos nacionais, de pagamentos de serviços e de compras em terminais de pagamento automático teve um crescimento homólogo de 23,1% em janeiro, comparando com o período homólgo, enquanto em dezembro esse crescimento foi de 14,4%. A comparação com o período homólogo é condicionada, uma vez que em janeiro de 2021 “foram implementadas medidas restritivas adicionais no contexto da pandemia”, acrescenta o INE.

O Produto Interno Bruto (PIB) aumentou 4,9% em 2021, ou seja, é “o crescimento mais elevado desde 1990, após a diminuição sem precedente na série longa disponível de 8,4% em 2020, em consequência dos efeitos marcadamente adversos da pandemia Covid-19 sobre a atividade económica”, refere o INE na Síntese de Conjuntura Económica divulgada.

Na Zona Euro, esse crescimento foi de 5,2%, sendo que em 2020 houve uma diminuição de 6,4%, continuando 1,5% abaixo do nível de 2019.

A taxa de desemprego caiu para 6,6% em 2021, menos 0,4 pontos percentuais face a 2020 e menos 0,1 em relação a 2019. O nível de desempregados é de 3,4%, abaixo do nível de 2020 e 0,2% abaixo de 2019. Já o emprego total aumentou 2,7% no ano passado e as remunerações médias total (3,4%) e regular (3,1%) por trabalhador aumentaram e deflacionadas pelo IPC iam variando 2,1% e 1,8% respetivamente.

Acabam os limites de lotação e o teletrabalho recomendado

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O Conselho de Ministros decidiu, esta quinta-feira, acabar com a recomendação de teletrabalho, com o confinamento de contactos de risco e com os limites de lotação em estabelecimentos comerciais. Deixa, ainda, de ser necessário o certificado digital (salvo para o controlo de fronteiras) e acaba também a exigência de teste negativo para aceder a bares, discotecas, recintos desportivos e grandes eventos.

Mantém-se a exigência de teste negativo, com exceção para o certificado de terceira dose da vacina ou de recuperação, para visitas a lares e a pacientes internados em estabelecimentos de saúde e mantém-se, ainda, o uso da máscara nos espaços interiores onde é atualmente exigida.

A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou à saída da reunião que este é “um momento muito importante, mais um passo para o regresso a uma vida normal”.

“O número de óbitos é ainda muito elevado: dados de ontem verificaram 46 óbitos e é o indicador que ainda se encontra mais distante dos objetivos definidos pelo ECDC”, acrescentou a ministra. É este o único indicador que não permite que Portugal avance para o nível zero do controlo da pandemia e o que separa Portugal do regresso à normalidade.

Água de Monchique abre um departamento de felicidade

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A Água de Monchique criou o departamento de Recursos Humanos e felicidade no início de 2022 e colocou à frente do mesmo Filipa David, que possui experiência na área do coaching, da formação e na gestão e desenvolvimento de equipas, sendo, também, responsável pela gestão da felicidade dos atuais 73 colaboradores.

“Aceitar este desafio permite-me participar ativamente no desenvolvimento e crescimento de um projeto que prima pela disrupção. Há anos que me identifico com a marca Monchique, da qual sou consumidora habitual, e com os princípios que a mesma preconiza. Quando tive a oportunidade de conhecer melhor o projeto interno da Monchique fiquei completamente apaixonada”, destaca Filipa David.

Já Vítor Hugo Gonçalves, CEO da Sociedade da Água de Monchique, lembra a importância de manter os colaboradores satisfeitos: “O envolvimento, o reconhecimento, a transparência, a partilha, o crescimento pessoal e profissional dos nossos colaboradores é essencial para a nossa atuação como empresa. A Filipa, pela sua vasta experiência profissional, é uma enorme mais-valia para a Água Monchique e terá um papel fundamental na missão de tornarmos os nossos colaboradores mais felizes”.

Filipa David considera que o espírito de equipa, o entusiasmo, a agilidade e versatilidade, a grande capacidade de adaptação à mudança, o compromisso organizacional, a vontade de inovar, o profissionalismo e a responsabilidade social e ambiental, são as principais características a ter em conta.

Os colaboradores da Água Monchique contam com a oferta de um seguro de saúde e o pagamento de 16 ordenados anuais.

“A aprovação da lei que regulará a atividade será um marco para o setor” – Vítor Amaral

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Por: Sara Fonseca

Vítor Amaral é o novo presidente da direção da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC). Em entrevista à PME Magazine, falou-nos sobre os objetivos da nova direção, da regulamentação do setor e também sobre quais as maiores dificuldades que a área de administração de condomínios enfrenta e respetivas soluções para resolvê-las. 

PME Magazine (PME Mag.) – Com a nova direção da APEGAC, quais são os objetivos a alcançar para desenvolver a associação?

Vítor Amaral (V. A.) – A APEGAC tem, desde a sua fundação, há cerca de 17 anos, como principais objetivos a dinamização de contactos com todas as empresas do setor, promover a formação profissional, apresentar projetos de regulação da atividade profissional de administração de condomínios, entre outros. Houve, ao longo destes anos, um forte empenho e envolvimento a vários níveis, para que fosse aprovada a regulação da atividade, no que se inclui a apresentação de duas propostas que se podem considerar dois projetos de lei, com um cunho académico, qualquer um deles por ilustres professoras de direito (Prof.ª Glória Teixeira e Prof.ª Sandra Passinhas) das Faculdades de Direito das Universidade do Porto e Coimbra. Criou-se no setor uma forte expetativa que se conseguiria, facilmente, regular a atividade, o que só agora está prestes a acontecer, graças, em parte, ao trabalho da associação, que não teve grande visibilidade, mas que foi um trabalho que absorveu grande parte dos seus recursos. A aprovação da lei que regulará a atividade será um marco de viragem para a associação, para o setor e para os quase cinco milhões de portugueses que vivem em condomínio e será para a APEGAC um enorme orgulho ter contribuído para essa viragem. Esta direção está empenhada em estabelecer uma relação de grande proximidade com os seus associados e com o setor e está a preparar um conjunto de ações de formação, com o apoio do Prof. Rui Calejo, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Prof.ª Sandra Passinhas, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, entre outros, por entender que a formação é indispensável para dar credibilidade ao setor, o que se consegue com melhor desempenho das empresas. Além disso, aposta numa ação pedagógica junto da sociedade para que se perceba quais as funções do administrador do condomínio e a importância que este tem na conservação do património imobiliário, na manutenção dos espaços comuns, no estabelecimento de uma boa relação de vizinhança, etc. É importante que os condóminos entendam a importância que tem o administrador do condomínio na preservação do seu património e que este é seu parceiro; que é alguém em quem deve confiar e com quem deve colaborar, não podendo ser visto como um mero cobrador de quotas e responsável pelo pagamento das despesas do condomínio. Esta direção iniciou já um ciclo de webinares mensais sobre temas de grande interesse para os profissionais de administração de condomínios, sempre com técnicos de reconhecido mérito e que visam proporcionar o debate sobre esses mesmos temas. Será realizado, em novembro, um congresso, para o qual já estamos a trabalhar afincadamente, no qual será incluída uma “Feira do Condomínio”. A certificação das empresas associadas continua a ser uma prioridade, pelo que iremos promovê-la, potenciando a parceria com a “Bureau Veritas”. Para se conseguir estes e outros objetivos, foram criadas cinco comissões especializadas que darão apoio à direção em áreas tão importantes como a formação, comunicação, eventos, parcerias, etc. O setor, mais do que nunca, deve estar unido em redor da APEGAC, para que esta possa ter uma maior força representativa e reivindicativa junto da tutela. Daí que tenhamos contratado um gestor do associado que terá como principal missão demonstrar, junto das cerca de 1.400 empresas do setor, a importância da APEGAC, o papel que ela tem desempenhado e que poderá desempenhar e demonstrar as vantagens de serem associadas.

PME Mag. – Quais são as maiores dificuldades no setor da administração de condomínios que pretendem tentar resolver?

V. A. – Sem dúvida que é a concorrência desleal e o descrédito deste setor de atividade. A regulação será um filtro que eliminará as empresas parasitas que não se preocupam em prestar um bom serviço aos seus clientes e praticam preços absolutamente insuficientes para garantir o funcionamento da empresa, mas que têm em vista a obtenção de meios indiretos de receitas, através de serviços que prestem para além da administração de condomínios. Outro problema, cuja resolução depende de terceiros, tem a ver com a falta de mão de obra na área da construção civil e a dificuldade em conseguir prestadores de serviço de forma atempada e com qualidade.

“O setor, mais do que nunca, deve estar unido em redor da APEGAC, para que esta possa ter uma maior força representativa e reivindicativa junto da tutela.”

PME Mag. – Quais as vantagens para uma empresa de gestão de condomínios pertencer à APEGAC?

V. A. – Em primeiro lugar, contribuir para uma associação forte e representativa do setor, de forma a ter mais força reivindicativa junto da tutela e das instituições de que depende muito do que é necessário para o setor e, indiretamente, para quem vive em condomínio. Quem é associado da APEGAC tem, sem qualquer custo adicional, um seguro de responsabilidade civil profissional, estando a atual direção a diligenciar para que as condições sejam melhoradas e o capital substancialmente aumentado, podendo chegar aos 100 mil euros. As empresas associadas terão formação tendencialmente gratuita, de reconhecida qualidade e que muito contribuirá para a melhoria do seu desempenho. A APEGAC tem e está a desenvolver muitas outras parcerias com várias empresas que proporcionam vantagens para os clientes das empresas associadas (condomínios). Na área reservada do site terão respostas sobre os mais diversos assuntos relacionados com a atividade, além de um conjunto de minutas que poderão servir de base de trabalho. As empresas associadas vão passar a ter um “Selo APEGAC” que podem afixar no estabelecimento, além de poderem certificar-se, com a chancela da “Bureau Veritas”, com quem a associação tem uma parceria que permite essa certificação com condições mais vantajosas. Os associados contarão com o nosso apoio, obtendo resposta a todas as suas questões no prazo máximo de três dias úteis, estando a associação assessorada por um gabinete jurídico.

PME Mag. – Quais são os planos para o futuro próximo da APEGAC?

V. A. – Conseguir atingir os 500 associados e ser uma marca reconhecida pelo setor e, sobretudo, pela sociedade. Queremos que os cinco milhões de portugueses que vivem em condomínio tenham conhecimento das nossas regras internas, do código deontológico a que estão sujeitas as empresas associadas e que não permitiremos ter associados com práticas que violem essas regras e código deontológico, de onde constam os deveres para com os clientes. Será para nós um motivo de orgulho se conseguirmos que no final do mandato os condóminos prefiram as empresas associadas da APEGAC para administradoras dos seus condomínios.

PME Mag. – Quais as áreas que carecem de regulamentação na atividade de gestão de condomínios, qual a posição que a APEGAC tem perante essa situação e como se pode reverter essa situação?

V. A. – É necessário que as empresas do setor tenham de preencher determinados requisitos para dar o mínimo de segurança aos potenciais clientes, como a obrigatoriedade de celebração de um contrato escrito de prestação de serviços nesta área; obtenção de licença para o exercício da atividade, exigindo-se idoneidade comercial, situação contributiva regularizada, estabelecimento aberto ao público, impedimento do exercício de atividades que comprometam a autonomia e independência; prestação de informação aos condóminos; promoção das inspeções periódicas ao edifício, como a rede de gás e outras…

“A aprovação da lei que regulará a atividade será um marco de viragem para a associação, para o setor e para os quase cinco milhões de portugueses que vivem em condomínio e será para a APEGAC um enorme orgulho ter contribuído para essa viragem.”

PME Mag. – Seria possível dar-nos uma opinião sobre a autorregulação na gestão de condomínios?

V. A. –  A autorregulação já é uma prática que temos, tendo em conta que para ser associado da APEGAC é necessário que as empresas tenham a administração de condomínios como atividade principal e cumpram as regras internas (estatutos, regulamento e código deontológico). Não é por acaso que temos uma distinta professora universitária, fora deste setor de atividade, como presidente do Conselho Deontológico e Disciplinar e também não é por acaso que todas as queixas que nos chegam são analisadas à luz dessas regras, sem o mínimo sentido corporativo. Como exemplo, cito alguns desses deveres: a empresa tem de possuir nos seus quadros pessoal com formação adequada e estar bem informado da evolução geral do mercado; a empresa deve proteger a sociedade contra a concorrência desleal, os agentes ilegais, o abuso de confiança, a burla, a fraude e qualquer tipo de contrato injusto ou ilícito, devendo desencadear as iniciativas possíveis para denunciar os seus autores; deve manter e pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pela qualidade dos seus serviços e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa-fé, lealdade e isenção; tem o dever de dignificar e elevar o nível da sua profissão, promover a formação e desenvolvimento técnico dos seus colaboradores e que o comportamento dos mesmos seja exemplar.

PME Mag. – Como arranjar solução para os conflitos existentes na gestão de condomínio, nomeadamente, no decorrer das reuniões?

V. A. – Passa pela “educação” sobre o que é viver em condomínio e, sobretudo, o que é um condomínio, porque existe, quais os direitos e deveres dos condóminos. Essa pedagogia deveria passar pelo Estado, mas, no entanto, a APEGAC propõe-se a fazer esse trabalho, sendo necessário que o Estado, já que não o faz, nos permita exercer esse papel. Grande parte dos problemas entre condóminos e entre estes e a administração assenta no desconhecimento dos direitos e deveres dos condóminos, no desconhecimento sobre o que é a compropriedade das partes comuns.

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4  Processamento de encomendas efetuadas no presente website: recolha de dados pessoais como nome, morada, número de telefone, email e dados bancários para fins de execução contratual e prazo de retenção até à retirada do consentimento;

5  Faturação de compras efetuadas no presente website:  recolha de dados pessoais como nome, morada e número de identificação fiscal, para efeitos da obrigação legal designadamente no artigo 29º, número 1, alínea b) do código do IVA, com prazo de retenção de 10 (dez) dias após a emissão de fatura nos termos do artigo 52º , número 1 do código do Iva;

6  Processamento de pedidos de informação e gestão de eventuais reclamações apresentadas pelo utilizador relativamente a produtos disponíveis no presente website: recolha de dados pessoais como nome, morada, número de telefone e email, com a finalidade legítima do responsável do tratamento de dados dar resposta às solicitações dos interessados em melhorar a qualidade de serviço, com prazo de retenção de seis meses após o envio da resposta.

Quais são os seus direitos enquanto titular de dados pessoais?

Qualquer utilizador, enquanto titular de dados pessoais goza dos seguintes direitos no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais:

1  Direito de acesso: sempre que o solicitar, pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados pela Empresa e aceder a informação sobre os mesmos, como por exemplo, quais as finalidades do tratamento, quais os prazos de conservação, entre outros;

2  Direito de retificação: sempre que considerar que os seus dados pessoais estão incompletos ou inexatos, pode requerer a sua retificação ou que os mesmos sejam completados;

3  Direito a retirar o seu consentimento: Nos casos em que o tratamento dos dados seja feito com base no seu consentimento, poderá retirar o consentimento a qualquer momento.

4  Direito ao apagamento pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados quando se verifique uma das seguintes situações: (i) os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (ii) retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo; (iii) apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento; (iv) os dados pessoais tenham sido tratados ilicitamente; (v) os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica; ou (v) os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação;

5  Direito à limitação do tratamento: pode requerer a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos: (i) se contestar a exatidão dos seus dados pessoais durante um período de tempo que permita à Empresa verificar a sua exatidão; (ii) se considerar que o tratamento é ilícito; (iii) se a Empresa já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicia; ou (iii) se tiver apresentado oposição ao tratamento e não exista um interesse legítimo prevalecente da Empresa;

6  Direito de portabilidade: poderá solicitar à Empresa a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de pedir que a Empresa transmita esses dados a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível. Note que o direito de portabilidade apenas se aplica nos seguintes casos: (i) quando o tratamento se basear no consentimento expresso ou na execução de um contrato; e (ii) quando o tratamento em causa for realizado por meios automatizados;

7  Direito de não ficar sujeito a decisões individuais exclusivamente automatizadas: apesar de podermos traçar o seu perfil de modo a realizar campanhas de marketing direcionadas, em princípio, não tomaremos decisões que o afetem com base em processos exclusivamente automatizados;

8  Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: Caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo competente em Portugal. Para mais informações, aceda a www.cnpd.pt.


Como pode exercer os seus direitos?

Pode exercer os seus direitos através dos seguintes canais:

-  E-mail: pode exercer os seus direitos através de e-mail, para o endereço info@pmemagazine.com

-  Carta: pode exercer os seus direitos através de carta, dirigida a e enviada para a Massive Media, Lda., morada: Lisboa Biz - Av. Eng. Arantes e Oliveira, 3, r/c , código postal 1900-221 Lisboa.

Quais as medidas adotadas pela empresa para assegurar a segurança dos seus dados pessoais?

A Massive Media Lda assume o compromisso de garantir a proteção da segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, tendo aprovado e implementado rigorosas regras nesta matéria. O cumprimento destas regras constitui uma obrigação de todos aqueles que legalmente aos mesmos acedem.

Tendo presente a preocupação e empenho  na defesa dos dados pessoais, foram adotadas diversas medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais que lhe são disponibilizados contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

Adicionalmente, as entidades terceiras que, no âmbito de prestações de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais em nome e por conta da Massive Media Lda., estão obrigadas a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados.

Em que circunstâncias existe comunicação dos seus dados pessoais a outras entidades, subcontratantes ou terceiros?

Os seus dados pessoais podem ser utilizados por subcontratantes para que estes os tratem, de forma automática, em nome e por conta da Massive Media Lda. Neste caso tomaremos as medidas contratuais necessárias para garantir que os subcontratantes respeitam e protegem os dados pessoais do titular.

-  Empresas dentro do grupo Massive Media Portugal (poderá encontrar as marcas em www.massivemediaportugal.com)

-  Empresas com quem a Empresa desenvolva parcerias, nomeadamente Dinamize, Mailchimp, E-goi, entre outras a designar;

-  Entidades a quem os dados tenham de ser comunicados por força da lei, como a autoridade tributária.

Em que circunstâncias transferimos os seus dados pessoais para um país terceiro?

A prestação de determinados serviços pela Empresa pode implicar a transferência dos seus dados para fora de Portugal, incluindo para fora da União Europeia ou para Organizações Internacionais.

Em tal caso, a Empresa cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis, nomeadamente quanto à determinação da adequabilidade do(s) país(es) de destino no que respeita a proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências, incluindo, sempre que aplicável, a celebração dos instrumentos contratuais adequados e que garantem e respeitam as exigências legais em vigor.


Proteção de dados
A Massive Media, Lda. não recolherá automaticamente qualquer tipo de informação pessoal dos seus Utilizadores, os quais poderão navegar no site sem fornecer qualquer género de informação pessoal, permanecendo no anonimato durante a sua visita. No entanto, a Massive Media, Lda. poderá recolher informações que não sejam de carácter pessoal e que se destinem a otimizar a navegação no site.

A informação pessoal voluntariamente fornecida pelo próprio Utilizador ao proceder à compra de produtos/serviços ou ao preencher os formulários do site é para uso exclusivo da Massive Media, Lda. que poderá disponibilizá-los em representação de terceiros (anunciantes e/ou parceiros) sem o prévio consentimento do seu titular. A informação será guardada por um período de dez anos, findo o qual será pedido novo consentimento ao Utilizador.

Este website pode conter acesso a links para outros sites externos cujos conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade da Massive Media, Lda.. Assim recomendamos que, ao serem redirecionados para sites externos, os Utilizadores consultem sempre as respetivas políticas de privacidade antes de fornecerem seus dados ou informações.

 

Cookies
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Um cookie é um ficheiro informativo que é enviado do servidor do website para o browser do Utilizador e armazenado no respetivo computador.

Estes cookies serão apenas utilizados pela Massive Media, Lda. e a sua utilização limita-se às seguintes finalidades:

-  Permitir saber quem é o Utilizador e, dessa forma, prestar um serviço melhor, mais seguro e personalizado;

-  Estimar os níveis de utilização dos serviços, garantindo a privacidade e a segurança dos dados.

III) Conteúdos e Responsabilidades

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A Massive Media, Lda., pode atualizar os termos de utilização e a política de privacidade, acompanhando as alterações decorrentes do desenvolvimento e avanços tecnológicos da própria Internet, bem como as alterações legislativas nesta área.

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O utilizador deste site concorda em defender, indemnizar e isentar de responsabilidade a Massive Media, Lda., e/ou seus diretores e funcionários de e contra qualquer reivindicação ou demanda apresentada por quaisquer terceiros, bem como de todas as obrigações, danos, custos e despesas associados (incluindo, sem limitação, honorários razoáveis de advogados) decorrentes e/ou relacionados com a utilização deste site por parte do utilizador, conteúdos por este transmitidos a este site, violação pelo utilizador de quaisquer direitos de terceiros e/ou violação por parte do utilizador dos Termos de Utilização.

 

Assinaturas

As publicações da Massive Media, Lda. podem ter condições de Assinatura diferentes ou estar disponíveis em apenas algumas das plataformas, pelo que o aconselhamos a ler atentamente as concretas condições da publicação que está a assinar e que lhe serão apresentadas no decurso do processo de assinatura.

Caso necessite de qualquer esclarecimento relacionado com qualquer uma das suas Assinaturas, poderá contactar-nos pelo e-mail info@pmemagazine.com ou pelo telefone para o 211 934 140 (dias úteis entre as 9h30 e as 18h30). Mais se informa que os contratos referentes às Assinaturas das publicações são celebrados com a Massive Media, Lda..

Registo e pagamento de assinatura

Caso o pagamento não seja integralmente recepcionado ou caso o pagamento seja cancelado, a Massive Media, Lda.. poderá suspender ou cancelar a sua Assinatura. A Massive Media, Lda. poderá, igualmente, entrar em contacto com o banco/entidade responsável pelo pagamento, bem como com as autoridades competentes, caso suspeite da existência de fraude ou de outro comportamento ilícito ou abusivo por parte do Utilizador. Os pagamentos efectuados não são reembolsáveis, excepto quando seja indicado expressamente o contrário e para as condições indicadas.

Caso deseje alterar o método de pagamento da sua assinatura poderá contactar-nos pelo e-mail info@pmemagazine.com

 

Cancelamento de assinaturas

Pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento através do e-mail info@pmemagazine.com. Não procedemos a reembolsos de valores de assinaturas correspondentes a períodos já pagos, salvo questões específicas protegidas pela lei Portuguesa. A Massive Media, Lda. poderá suspender a sua Assinatura em caso de incumprimento dos presentes termos e condições.

 

IV) Jurisdição

Os Termos de Utilização (ponto I) e a Política de Privacidade (ponto II) acima enunciados foram regidos e serão interpretados de acordo com a lei portuguesa.
O utilizador aceita, irrevogavelmente, a jurisdição dos tribunais portugueses para dirimir qualquer conflito decorrente e/ou relacionado com os Termos e Condições, com a Política de Privacidade abaixo enunciada e/ou com a utilização deste website.

 

Litígios

Aos presentes Termos e Condições, bem como qualquer litígio inerente aplica-se a lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios, as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Adicionalmente, em caso de litígio, o Utilizador, enquanto pessoa singular tem à sua disposição qualquer uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, sem prejuízo do recurso ao Tribunal da Comarca de Lisboa:

a) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo http://www.arbitragemdeconsumo.org/
b) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp
c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Mais informações no Portal do Consumidor http://www.consumidor.pt/ e na plataforma europeia de resolução de litígios em linha em http://ec.europa.eu/consumers/odr/

V) Contacto

Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com os presentes termos e condições de utilização do site, o utilizador deverá contactar a Massive Media, Lda., para o seguinte endereço eletrónico: info@pmemagazine.com.

 

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