Quinta-feira, Julho 3, 2025
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Web Summit, em modelo misto, será em dezembro

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Devido à pandemia de Covid-19, a edição deste ano da Web Summit foi adiada para dezembro e irá decorrer entre os dias 2 e 4 daquele mês, num modelo online e offiline, anunciou a organização em comunicado.

“Ao contrário do que foi especulado, o Web Summit avança – online e offline, entre 2 a 4 de dezembro de 2020”, refere a organização em comunicado.

O evento será transmitido, em direto, a partir da Altice Arena, em Lisboa, e de “ouros estúdios noutras cidades do país”.

A Web Summit adianta que espera juntar mais de 100 mil fundadores de startups, parceiros e oradores e que o evento estará “focado na recuperação económica portuguesa, trabalhando em conjunto com as autoridades locais no sentido de promover os objetivos e mensagens chave para os assistentes certos”.

Haverá, ainda, um canal exclusivamente dedicado a Portugal, com representantes de startups e de grandes empresas nacionais e também de universidades e instituições de investigação.

Mais de 1900 pessoas aderiram à ExpoRH Live

Mais de 1900 pessoas aderiram à ExpoRH Live, a primeira vez que este evento dedicado aos recursos humanos, na sua 19.ª edição, se realizou totalmente online.

Mais de 50 oradores, representantes de todos os setores de atividade, surpreenderam com abordagens diferenciadoras daquilo que está a ser feito dentro das organizações e de como hoje podemos estar a lidar com a oportunidade de trabalharmos com as pessoas de forma mais criativa, mais desafiante e, em simultâneo, acentuar a responsabilidade e autonomia dos profissionais. Falou-se da construção de laboratórios vivos de conhecimento, que aproximem empresas, instituições, ensino superior e futuros profissionais e de novas competências, de agilidade, design thinking, data science, sustentabilidade e empreendedorismo.

Matteo Rizzi, autor do livro “Talents & Rebels”, desafiou os profissionais de recursos humanos a não terem receio de incluir nas suas equipas os “rebeldes”, aqueles que têm pensamento crítico e criativo, que juntam peças que aparentemente não encaixam e que, no entanto, geram oportunidades e fazem crescer as empresas.

Os desafios do teletrabalho, o papel da tecnologia em todos os processos e as experiências do novo workplace foram muito discutidos ao longo dos cinco dias do evento, havendo espaço para debater os pilares das organizações, os valores, a missão, o propósito que move líderes e que deve contagiar colaboradores.

Nesta relação entre líderes e colaboradores, Raquel Rebelo, CEO da IFE, entidade que organizou o evento, partilhou o que significa escrever a história da empresa e como isso é feito em conjunto com as equipas.

O momento “multi-model” que hoje vivemos, a aprendizagem como uma experiência social e sensorial, em que todos os nossos “sentidos” são chamados a intervir, foram destacados na intervenção de Marion Breuleux, diretora de inovação do Grupo Abilways.

Houve, ainda, espaço para as intervenções no âmbito da neurociência e da biologia e a ponte para os recursos humanos, temas abordados pela investigadora principal de neurociências da FCUL, Diana Prata, e por Rui Oliveira, investigador principal no Instituto Gulbenkian de Ciência.

Centros Comerciais contra horários limitados na Grande Lisboa

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A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) criticou a limitação do horário nestes espaços na sequência das novas regras impostas pelo Governo para conter a pandemia na Área Metropolitana de Lisboa, temendo que o encerramento mais cedo destes espaços tenha o efeito contrário ao que se pretende e cause mais ajuntamentos.

“Compreendemos a preocupação do Governo e das autoridades de saúde em minimizar os riscos de ajuntamentos à margem das regras em vigor, mas reiteramos que os centros comerciais, pelas características da sua operação, e por cumprirem regras de limitação de entradas, não têm nem nunca tiveram ajuntamentos. Limitar o horário de funcionamento dos Centros Comerciais na Área Metropolitana de Lisboa pode potenciar uma maior concentração de pessoas, e isso é precisamente o contrário do que queremos que aconteça. Adicionalmente, continuamos a criar factores de incerteza com impactos negativos na operação dos Centros, dos seus lojistas e na confiança dos visitantes”, afirma António Sampaio de Mattos, presidente da APCC, em comunicado.

O responsável adianta que os centros comerciais “investiram milhões de euros para adaptar os seus espaços e formar as suas equipas de modo a continuar a garantir a visitantes, lojistas e colaboradores das lojas todas as condições de segurança sanitária, cumprindo não apenas as regras estabelecidas pelo executivo e as recomendações da Direcção-Geral da Saúde, mas também as melhores práticas desta indústria a nível global”.

“Os Centros Comerciais estão operar com a limitação de um máximo de 5 visitantes por cada 100 m2 de área destinada ao público, o que dá total garantia de distanciamento social entre os seus visitantes; o tráfego tem sido compatível com as lotações máximas definidas por lei; as regras de distanciamento têm sido cumpridas; a utilização das instalações sanitárias tem sido feita com total respeito pela higienização e desinfeção; o uso de tapetes e escadas rolantes e elevadores tem decorrido sem qualquer problema; o funcionamento dos restaurantes e a utilização dos food-courts tem cumprido escrupulosamente as regras determinadas; a disponibilização de informação e de gel-desinfetante tem incutido uma confiança acrescida nos visitantes. E, finalmente, o público tem tido um comportamento cívico exemplar nomeadamente na utilização das máscaras de proteção”, enumera o presidente da APCC.

Lionesa regressa gradualmente à normalidade

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A instalação de um centro de testes à COVID-19 é uma das ações que a Lionesa está a implementar para garantir o regresso à normalidade das empresas ainda este mês de junho.

O novo serviço da Lionesa resulta de uma parceria com a UNILABS, colocando ao dispor das 110 empresas instaladas uma Unidade para Testes de Diagnóstico COVID-19 (deteção do vírus e anticorpos para o vírus) e colheitas. Instalado na entrada do centro empresarial, o espaço teve a intervenção do artista de arte urbana, Mr. Dheo, e já abriu as portas.

Esta medida, em parceria com a UNILABS, é uma das estratégias de apoio às mais de 110 empresas ali instaladas para que gradualmente consigam fazer regressar os 5000 colaboradores que trabalham neste centro empresarial.

A direção da Lionesa estima que o regresso seja, de facto, “gradual”. “Prevemos que em junho cerca de 20 por cento das pessoas regresse e que o número vá aumentando até aos 50 por cento em setembro”, adianta Eduarda Pinto, diretora executiva. 

“O nosso foco, neste momento, é zelar pela segurança e bem-estar de todos os trabalhadores. Embora as nossas empresas estejam já muito habituadas ao teletrabalho, essa modalidade não substitui o contacto das equipas e a necessidade que os gestores têm de estar com os trabalhadores. Tem-nos sido reportada mesmo a necessidade de regresso físico”, remata.

Com o arranque da obra do corredor verde do Leça que atravessa a Lionesa, as áreas verdes do centro empresarial vão ser potenciadas ao máximo para permitir a criação de espaços de lazer e relaxamento. Áreas para picnics, reforço nas zonas exteriores e nos serviços de delivery dos restaurantes, dispensadores de máscaras e gel, ações de sensibilização, são outras das intervenções que o plano de regresso inclui. 

A oferta de ginásio online a toda a comunidade com aulas realizadas no exterior, bem como a oferta das aulas de surf que já começaram, integram o pacote de medidas que pretende devolver a normalidade possível aos colaboradores.

A Lionesa é o maior e mais dinâmico centro de negócios dedicado à indústria 4.0 em Portugal. Com mais de 110 empresas, é um agente de inovação e aceleração de empresas e talentos à escala global. Foca-se na criação de espaços de trabalho personalizados para responder às necessidades de cada cliente e na criação de um ecossistema que facilita a vida das 5.000 pessoas que passam os seus dias na Lionesa. Neste centro de negócios, que se encontra aberto 24/7 com segurança permanente é possível encontrar uma variedade de serviços, como restaurantes, padaria, farmácia, cabeleireiro, correios, sala de conferências, estacionamento, spa automóvel, ATM, entre muitos outros.

Nos últimos anos, a Lionesa atraiu investimento estrangeiro para o Porto, concretamente para o concelho de Matosinhos onde está instalada, seja nas áreas de Tecnologias de informação, Inovação e Desenvolvimento e Shared Services. Empresas como a Oracle, Farfetch, eDreams, Vestas, Klockner Pentaplast e Hilti são algumas das marcas com sede na Lionesa.

Sociedade de Investimento e Gestão de Imóveis começa a negociar na bolsa de Lisboa

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Por: Mariana Barros Cardoso

A SIGI – Sociedade de Investimento e gestão de imóveis – é a primeira a operar em Portugal entrando amanhã na Euronext Acess Lisboa e a ORES Portugal – Olimpo Real Estate Portugal – diz já ter identificado vários ativos imobiliários que poderão fazer parte do seu portfolio de investimento em curto prazo.

A Ores Portugal começa a negociar na bolsa de Lisboa já no dia 24 de junho, na Euronet Lisboa são admitidas ações com valor de quatro euros cada que façam um total de 12,550 milhões de ações.

A SIGI lançada em Portugal conta com o Bankinter com uma percentagem de 12%, a Sonae Sierra com 5,4% e 82,86% do capital distribuído pelos acionistas, que no total comporta ativos no valor de 50 milhões de euros.

Foi divulgado um comunicado esta quarta-feira que dá conta de que “com a admissão à cotação na Euronext Access, qualquer investidor poderá a partir de agora adquirir ações da ORES Portugal e ter acesso a um instrumento alternativo para os seus investimentos”.

Área Metropolitana de Lisboa com novas medidas restritivas

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Foram publicadas, em Diário da República, as novas medidas do Governo para travar os focos de contágio na região de Lisboa e Vale do Tejo. As medidas aplicam-se a toda a Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente os concelhos de Lisboa, Amadora, Setúbal, Almada, Sintra, Barreiro, Odivelas, Seixal, Montijo, Vila Franca de Xira e Loures.

Assim, a partir desta terça-feira, volta a haver um limite nos ajuntamentos na via pública até dez pessoas, a menos que se tratem de coabitantes.

Os estabelecimentos de comércio terão de fechar às 20h00, à exceção dos restaurantes, que poderão estar abertos até às 23h00.

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis, bem como o consumo de álcool ao ar livre em locais de acesso público, à exceção do exterior dos estabelecimentos de restauração e bebidas.

Além disso, o Conselho de Ministros referiu, ainda, em comunicado que o Governo irá aprovar um diploma com um quadro sancionatório que assegure o cumprimento das medidas para fazer face à propagação da Covid-19.

“Temos contribuído de forma muito ativa para minimizar o impacto da pandemia” – Madalena Cascais Tomé

Figura de capa da 17.ª edição da PME Magazine, Madalena Cascais Tomé, CEO da SIBS, falou à nossa revista sobre a adaptação que a empresa teve de fazer para continuar a responder de forma eficiente durante a pandemia.

Considerando que “é muito importante a capacidade de autonomia dos países e dos mercados nas suas infraestruturas críticas”, a responsável máxima da SIBS assume toda a responsabilidade da empresa em manter os seus sistemas operacionais no sentido de minimizar os impactos da pandemia no país.

“A atividade e a tecnologia que a SIBS disponibiliza são críticas e temos tido o foco de responder e de estar à altura de responder a este desafio, contribuindo de forma muito ativa em tudo aquilo que são as nossas áreas de intervenção para minimizar o impacto que esta pandemia está a ter na vida dos portugueses”, disse, em entrevista à PME Magazine, que poderá ler na íntegra na edição que será lançada no próximo dia 30 de junho.

Madalena Cascais Tomé considerou, ainda, que mudaram “os desafios” que se colocam à atividade dos pagamentos.

“O que de facto e verdadeiramente mudou são também os desafios que se colocam à nossa atividade, acelerando aquilo que era uma tendência que já vinha de trás que é a crescente digitalização e eletronização dos pagamentos. Se há algo que é marcante neste momento, é uma alteração abrupta naquilo que são os hábitos das pessoas em todas as suas dimensões, mas também na forma como compram, como pagam, na forma como, no fundo, satisfazem as suas necessidades do dia-a-dia.”

Em edição de aniversário, Madalena Cascais Tomé participará, ainda, nas primeiras PME Magazine Webtalks, uma sessão online onde a CEO da SIBS fará uma apresentação sobre o futuro dos pagamentos digitais.

A sessão contará, ainda, com dois convidados especiais, Jorge Quintão, diretor executivo da Blueticket, e Pedro Arinto, CTO do Grupo Almedina, que irão apresentar os seus casos de transformação digital com o apoio da SIBS.

Saiba mais sobre o evento aqui e registe-se de forma gratuita.

Veja o vídeo:

Vídeo: NortFilmes

Teletrabalho

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Por: Artur Salada Ferreira, administrador do Lisboa Biz

Esta pandemia que nos põe a vida num pandemónio, veio evidenciar que o ser humano tem capacidades que, nos momentos mais difíceis, como a guerra, por exemplo, acabam por ser o motor de muito desenvolvimento tecnológico.

É especialmente relevante na 1ª e na 2ª grandes guerras, na indústria das telecomunicações e da aeronáutica: a necessidade aguça o engenho.

Os princípios que possibilitam o teletrabalho e o ensino à distância estão disponíveis e são explorados há décadas, mas nunca com a importância que lhe foi dada nesta emergência nacional por que estamos a passar.

No ensino, só foi possível erguer uma alternativa ao ensino tradicional, porque muito havia já sido feito. O primeiro veículo de ensino à distância havia já sido a Telescola desde meados dos anos 60 até 1987. A Telescola permitiu aos alunos que viviam distantes de uma escola física a uma menor desigualdade de oportunidade no acesso ao ensino.

“Os princípios que possibilitam o teletrabalho e o ensino à distância estão disponíveis e são explorados há décadas”

A Internet acrescentou ao ensino à distância uma flexibilidade e um potencial que a televisão não poderia fornecer. Em conjunto, a tecnologia do passado e a tecnologia do presente permitiram criar novas soluções que a generalidade dos estudantes recebeu com interesse e aprovação.

As soluções implementadas no ensino à distância nesta fase difícil do país e do mundo mereceram o meu aplauso, quer pela qualidade, quer pela quantidade do que foi implementado em tão pouco tempo. É um trabalho imenso para a variedade de soluções adotadas.

As tecnologias, sobretudo as da Informação e Comunicação (TIC), desde há muito permitiam soluções de teletrabalho. Já na década de 1970, as grandes multinacionais apresentavam soluções para o teletrabalho utilizando a tecnologia disponível. Contudo, a exploração massiva do teletrabalho dá-se no contexto da atual pandemia da Covid-19, que forçou o distanciamento dos colaboradores de uma mesma empresa.

O teletrabalho é hoje adotado por pequenas, médias e grandes empresas, devido ao baixo custo e fácil implementação de soluções. Isto não significa necessariamente que seja sempre vantajoso que uma quantidade de pessoas esteja permanentemente em teletrabalho. Uma solução pode passar por um critério de alternância de teletrabalho e trabalho presencial.

Do ponto de vista do empregador, pode parecer que tudo são vantagens, uma vez que existe a possibilidade de aumentar a força de trabalho sem a necessidade de aumentar o espaço físico disponível.

“O teletrabalho é hoje adotado por pequenas, médias e grandes empresas, devido ao baixo custo e fácil implementação de soluções. Isto não significa necessariamente que seja sempre vantajoso”

Nesta fase, parece que o teletrabalho é solução para todos os problemas da economia, resultantes da pandemia.

No passado, gerou-se um movimento defensor da adoção do horário flexível. Basicamente, assentava no princípio de que os trabalhadores não tinham de estar presentes na empresa no mesmo horário. Esta organização de horário, tem vindo a dar lugar a outra forma de flexibilização, que as tecnologias permitem e chama-se teletrabalho.

O teletrabalho veio para ficar. Se é certo que o teletrabalho ganhou uma posição de relevo depois da pandemia, não se pense que tudo são vantagens na sua adoção.

Uma sociedade digital vinha já nascendo, mas a sua implementação era feita a um ritmo muito cauteloso. A pandemia da Covid-19, ao ter como principal exigência o distanciamento entre as pessoas, leva a que os colegas que trabalham no mesmo espaço alternem com teletrabalho.

Assim, muitos trabalhadores passam a trabalhar em casa, ou a partir de casa com visíveis vantagens, mas também inconvenientes:

– Os trabalhadores passam a alternar o trabalho em casa (teletrabalho) com o trabalho na empresa. Pensamos ser o modelo mais vantajoso para o trabalhador e para a entidade patronal;

O teletrabalho, a tempo integral, produz um distanciamento entre o empregado e o empregador, que pode levar a um desinteresse e falta de coesão social no controlo das operações.

Exigir que o trabalhador use a sua casa e aumente os seus consumos de serviços como água e eletricidade, é inaceitável. Do meu ponto de vista, é, sobretudo, penalizante para o trabalhador, ter a sua casa permanentemente indisponível para a família e para os amigos.

Com grande entusiasmo, é largamente adotado, vai se adaptando às alterações que as circunstâncias da vida vão exigindo ultrapassando os obstáculos, como está a acontecer com a Covid-19.

“Exigir que o trabalhador use a sua casa e aumente os seus consumos de serviços como água e eletricidade, é inaceitável.”

Já se ouvem vozes de trabalhadores desejando voltar ao convívio da empresa, e pontualmente utilizar as potencialidades do teletrabalho. Parece não haver dúvidas de que a tecnologia será muito importante, nomeadamente a teleconferência. Pode até dar-se o caso de vir a existir uma redução da sua utilização no período pós-pandemia, mas a generalização da utilização da teleconferência é sem dúvida uma das grandes mais-valias que podem sair deste período de confinamento forçado.

Portugal ganhou mais de 10 mil exportadoras na última década

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Portugal conta com mais de 35 mil empresas exportadoras (35 562), mais de 10 mil do que registava em 2008. Este aumento, que foi impulsionado como resposta à crise de há dez anos, pode ser hoje um importante contributo para a recuperação económica da crise resultante da Covid-19.

Empresas exportadoras são empresas cujas vendas de bens e serviços no mercado externo representam pelo menos 5% do seu volume de negócios ou mais de 1 milhão de euros no ano.

Esta evolução em uma década traduz-se num aumento de exportadoras em todas as dimensões de empresas – das micro às grandes empresas -, num aumento de exportadoras em setores ligados aos serviços, que enfrentam neste momento menos restrições do que a venda de bens, e numa maior diversificação dos mercados de destino das exportadoras.

Os dados são da Informa D&B que, além de desenhar o perfil exportador do tecido empresarial no Retrato das Empresas Exportadoras em Portugal, criou um novo indicador para avaliar também o grau de exposição destas empresas à Covid-19.

De acordo com este indicador, 63% das exportadoras pertencem a setores com Impacto Médio e 13% a setores com Impacto Baixo. A exposição à Covid-19 é diferente para as exportações de bens ou de serviços; enquanto 33% das exportadoras de bens são fortemente impactadas, o mesmo só acontece com 16% das exportadoras de serviços. 

Apenas 24% das exportadoras pertencem a setores com Impacto Alto. No entanto, cerca de um terço das empresas exportadoras da área das Indústrias pertence a subsetores com Impacto Alto face à Covid-19.

Os números são relevantes pois, no total, o setor industrial tem 8974 exportadoras que representam 38 mil milhões de euros em valor de vendas para os mercados externos, sendo o maior setor exportador nacional quer em número de empresas, quer em valor exportado.

Importância das exportações aumenta com o número de países de destino 

A importância das exportações no negócio das exportadoras aumenta com o número de países de destino, diversificando as­sim o risco das suas vendas. Nas empresas que vendem para mais de 3 geografias, mais de metade do negócio provém dos mercados externos, enquanto esse valor não chega aos 30% nas exportadoras que vendem para 1 ou 2 geografias.

Entre as 35 562 exportadoras, quase 30 mil operam nos mercados comunitários (29 524), enquanto 18 120 têm negócios com países extracomunitários.

Embora haja maior número de empresas a exportar serviços, o valor da exportação de bens é bastante superior, representando três quartos do valor total das exportações, tendo como destino principal (75%) os mercados comunitários. Para os mercados extracomunitários, a exportação de serviços atinge já os 44% do valor total da exportação de serviços.

Tecnologias de Informação e Comunicação já são o quarto setor em número de exportadoras

Os setores dos Serviços empresariais, Indústrias e Tecnologias de Informação e Comunicação foram os que mais contribuíram para o crescimento do número de empresas exportadoras desde 2008. As Indús­trias, Grossista e Serviços empresariais concentram quase 60% do total de empresas exportadoras.

O setor das Tecnologias de Informação e Comunicação merece um destaque particular pois, numa década, passou a ser o quarto setor em número de exportadoras. 

A Indústria mantém-se na liderança dos setores exportadores, representando mais de metade do total das exportações (53%), com destaque especial para os subsetores da Indústrias de Materiais, Indústria Automóvel, Têxtil e moda e de Equipamentos.

Desde as micro às grandes empresas, todas as dimensões viram o número de exportadoras crescer a um ritmo mais elevado do que o restante tecido empresarial e em 2018 os negócios com os mercados externos já representaram 20% da faturação de todas as empresas nacionais.

Para medir os efeitos da crise provocada pela Covid-19 na economia portuguesa, a consultora de negócios analisou as 853 atividades, utilizando para a sua identificação a classificação nacional de atividades económicas (CAE), as quais foram agrupadas em 12 grandes setores e 68 subsetores.

Cada um dos setores e atividades foram classificados em três grupos, em função do impacto previsto na sua atividade durante o presente exercício: impacto alto, impacto médio e impacto baixo.

As conclusões foram obtidas a partir de uma análise qualitativa dos diferentes acontecimentos macroeconómicos e setoriais que aconteceram nas semanas prévias à publicação do presente retrato, assim como da informação gerada pelo observatório setorial DBK nos seus distintos programas de estudo.

Aprovado prolongamento do lay-off simplificado para julho

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O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o prolongamento do lay-off simplificado para julho.

O anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, adiantando que esta medida “já abrangeu a capacidade de pagamento a 105 mil empresas, cerca de 850 mil trabalhadores, com um montante pago de 580 milhões de euros”.

Foi, também, aprovada a “possibilidade de recurso ao lay-off simplificado de empresas que se mantenham encerradas por razões de ordem sanitária”,

O Conselho de Ministros aprovou, ainda, o “o novo instrumento de complemento de estabilização a pagar em julho aos trabalhadores que tenham um rendimento até dois salários mínimos por mês, que tenham estado em lay-off e que tenham tido perda de rendimento”.

O complemento será pago durante o mês de julho.

A governante adiantou que foi regulado o “instrumento à normalização da atividade para empresas que deixem de estar em lay-off simplificado”, um apoio financeiro que irá, referiu Ana Mendes Godinho, “reforçar a liquidez das empresas”.

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4  Direito ao apagamento pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados quando se verifique uma das seguintes situações: (i) os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (ii) retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo; (iii) apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento; (iv) os dados pessoais tenham sido tratados ilicitamente; (v) os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica; ou (v) os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação;

5  Direito à limitação do tratamento: pode requerer a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos: (i) se contestar a exatidão dos seus dados pessoais durante um período de tempo que permita à Empresa verificar a sua exatidão; (ii) se considerar que o tratamento é ilícito; (iii) se a Empresa já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicia; ou (iii) se tiver apresentado oposição ao tratamento e não exista um interesse legítimo prevalecente da Empresa;

6  Direito de portabilidade: poderá solicitar à Empresa a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de pedir que a Empresa transmita esses dados a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível. Note que o direito de portabilidade apenas se aplica nos seguintes casos: (i) quando o tratamento se basear no consentimento expresso ou na execução de um contrato; e (ii) quando o tratamento em causa for realizado por meios automatizados;

7  Direito de não ficar sujeito a decisões individuais exclusivamente automatizadas: apesar de podermos traçar o seu perfil de modo a realizar campanhas de marketing direcionadas, em princípio, não tomaremos decisões que o afetem com base em processos exclusivamente automatizados;

8  Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: Caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo competente em Portugal. Para mais informações, aceda a www.cnpd.pt.


Como pode exercer os seus direitos?

Pode exercer os seus direitos através dos seguintes canais:

-  E-mail: pode exercer os seus direitos através de e-mail, para o endereço info@pmemagazine.com

-  Carta: pode exercer os seus direitos através de carta, dirigida a e enviada para a Massive Media, Lda., morada: Lisboa Biz - Av. Eng. Arantes e Oliveira, 3, r/c , código postal 1900-221 Lisboa.

Quais as medidas adotadas pela empresa para assegurar a segurança dos seus dados pessoais?

A Massive Media Lda assume o compromisso de garantir a proteção da segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, tendo aprovado e implementado rigorosas regras nesta matéria. O cumprimento destas regras constitui uma obrigação de todos aqueles que legalmente aos mesmos acedem.

Tendo presente a preocupação e empenho  na defesa dos dados pessoais, foram adotadas diversas medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais que lhe são disponibilizados contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

Adicionalmente, as entidades terceiras que, no âmbito de prestações de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais em nome e por conta da Massive Media Lda., estão obrigadas a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados.

Em que circunstâncias existe comunicação dos seus dados pessoais a outras entidades, subcontratantes ou terceiros?

Os seus dados pessoais podem ser utilizados por subcontratantes para que estes os tratem, de forma automática, em nome e por conta da Massive Media Lda. Neste caso tomaremos as medidas contratuais necessárias para garantir que os subcontratantes respeitam e protegem os dados pessoais do titular.

-  Empresas dentro do grupo Massive Media Portugal (poderá encontrar as marcas em www.massivemediaportugal.com)

-  Empresas com quem a Empresa desenvolva parcerias, nomeadamente Dinamize, Mailchimp, E-goi, entre outras a designar;

-  Entidades a quem os dados tenham de ser comunicados por força da lei, como a autoridade tributária.

Em que circunstâncias transferimos os seus dados pessoais para um país terceiro?

A prestação de determinados serviços pela Empresa pode implicar a transferência dos seus dados para fora de Portugal, incluindo para fora da União Europeia ou para Organizações Internacionais.

Em tal caso, a Empresa cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis, nomeadamente quanto à determinação da adequabilidade do(s) país(es) de destino no que respeita a proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências, incluindo, sempre que aplicável, a celebração dos instrumentos contratuais adequados e que garantem e respeitam as exigências legais em vigor.


Proteção de dados
A Massive Media, Lda. não recolherá automaticamente qualquer tipo de informação pessoal dos seus Utilizadores, os quais poderão navegar no site sem fornecer qualquer género de informação pessoal, permanecendo no anonimato durante a sua visita. No entanto, a Massive Media, Lda. poderá recolher informações que não sejam de carácter pessoal e que se destinem a otimizar a navegação no site.

A informação pessoal voluntariamente fornecida pelo próprio Utilizador ao proceder à compra de produtos/serviços ou ao preencher os formulários do site é para uso exclusivo da Massive Media, Lda. que poderá disponibilizá-los em representação de terceiros (anunciantes e/ou parceiros) sem o prévio consentimento do seu titular. A informação será guardada por um período de dez anos, findo o qual será pedido novo consentimento ao Utilizador.

Este website pode conter acesso a links para outros sites externos cujos conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade da Massive Media, Lda.. Assim recomendamos que, ao serem redirecionados para sites externos, os Utilizadores consultem sempre as respetivas políticas de privacidade antes de fornecerem seus dados ou informações.

 

Cookies
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Um cookie é um ficheiro informativo que é enviado do servidor do website para o browser do Utilizador e armazenado no respetivo computador.

Estes cookies serão apenas utilizados pela Massive Media, Lda. e a sua utilização limita-se às seguintes finalidades:

-  Permitir saber quem é o Utilizador e, dessa forma, prestar um serviço melhor, mais seguro e personalizado;

-  Estimar os níveis de utilização dos serviços, garantindo a privacidade e a segurança dos dados.

III) Conteúdos e Responsabilidades

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Assinaturas

As publicações da Massive Media, Lda. podem ter condições de Assinatura diferentes ou estar disponíveis em apenas algumas das plataformas, pelo que o aconselhamos a ler atentamente as concretas condições da publicação que está a assinar e que lhe serão apresentadas no decurso do processo de assinatura.

Caso necessite de qualquer esclarecimento relacionado com qualquer uma das suas Assinaturas, poderá contactar-nos pelo e-mail info@pmemagazine.com ou pelo telefone para o 211 934 140 (dias úteis entre as 9h30 e as 18h30). Mais se informa que os contratos referentes às Assinaturas das publicações são celebrados com a Massive Media, Lda..

Registo e pagamento de assinatura

Caso o pagamento não seja integralmente recepcionado ou caso o pagamento seja cancelado, a Massive Media, Lda.. poderá suspender ou cancelar a sua Assinatura. A Massive Media, Lda. poderá, igualmente, entrar em contacto com o banco/entidade responsável pelo pagamento, bem como com as autoridades competentes, caso suspeite da existência de fraude ou de outro comportamento ilícito ou abusivo por parte do Utilizador. Os pagamentos efectuados não são reembolsáveis, excepto quando seja indicado expressamente o contrário e para as condições indicadas.

Caso deseje alterar o método de pagamento da sua assinatura poderá contactar-nos pelo e-mail info@pmemagazine.com

 

Cancelamento de assinaturas

Pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento através do e-mail info@pmemagazine.com. Não procedemos a reembolsos de valores de assinaturas correspondentes a períodos já pagos, salvo questões específicas protegidas pela lei Portuguesa. A Massive Media, Lda. poderá suspender a sua Assinatura em caso de incumprimento dos presentes termos e condições.

 

IV) Jurisdição

Os Termos de Utilização (ponto I) e a Política de Privacidade (ponto II) acima enunciados foram regidos e serão interpretados de acordo com a lei portuguesa.
O utilizador aceita, irrevogavelmente, a jurisdição dos tribunais portugueses para dirimir qualquer conflito decorrente e/ou relacionado com os Termos e Condições, com a Política de Privacidade abaixo enunciada e/ou com a utilização deste website.

 

Litígios

Aos presentes Termos e Condições, bem como qualquer litígio inerente aplica-se a lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios, as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Adicionalmente, em caso de litígio, o Utilizador, enquanto pessoa singular tem à sua disposição qualquer uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, sem prejuízo do recurso ao Tribunal da Comarca de Lisboa:

a) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo http://www.arbitragemdeconsumo.org/
b) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp
c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Mais informações no Portal do Consumidor http://www.consumidor.pt/ e na plataforma europeia de resolução de litígios em linha em http://ec.europa.eu/consumers/odr/

V) Contacto

Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com os presentes termos e condições de utilização do site, o utilizador deverá contactar a Massive Media, Lda., para o seguinte endereço eletrónico: info@pmemagazine.com.

 

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