Por: Martim Gaspar
A partir de 1 de Janeiro de 2023, as PME e microempresas passam a ser obrigadas de enviar faturas eletrónicas às administrações públicas. Segundo a SERES, empresa especialista em serviços de intercâmbio eletrónico seguro de documentos, todas as faturas eletrónicas devem incluir o código ATCUD ou “Código Único do Documento”, que deve aparecer em todas as páginas do documento se este tiver mais do que uma página.
O objetivo da nova medida será a implementação gradual da faturação eletrónica entre PME e microempresas, pelo que o Governo estabeleceu que, até ao final de 2023, as empresas poderão utilizar o formato PDF, com o objetivo de assegurar que todas as empresas se adaptem ao formato de faturação eletrónica da melhor forma possível.
“A rapidez de processamento, a deteção e redução de erros através da automatização de processos de faturação, a retroalimentação de estados de faturas em minutos, a redução da pegada ecológica, são apenas algumas das vantagens da fatura eletrónica que culminam numa cobrança das faturas em tempo recorde”, sublinha Tiago Cancela, Sales Manager & Corporate Liaison da SERES Portugal.
Atualmente, Portugal é um dos países europeus que apresenta mais atrasos na implementação da faturação eletrónica no setor público. Entretanto, países como a Itália, Espanha, França e Bélgica têm introduzido o sistema de faturação eletrónica nos últimos anos.
Segundo o estabelecido nos regulamentos europeus, o prazo de implementação deste tipo de faturação era abril de 2020, o que significa que Portugal encontra-se cerca de três anos atrasado em relação à data estipulada.