Por: Luís Caixinhas, agente oficial da propriedade industrial e mandatário europeu de marcas e desenhos ou modelos na Inventa International
Como tantos outros, King Camp Gillette é, seguramente, um exemplo de sucesso de um empreendedor que teve uma ideia inovadora. Para conseguir concretizar a sua ideia numa inovação também teve de recorrer a terceiros, concretamente a William Emery Nickerson, engenheiro formado no MIT. Porém, Gillette teve o cuidado de proteger a sua invenção através de um pedido de patente e teve também o cuidado de proteger a sua marca através de um pedido de registo de marca.
À semelhança de Gillette, a maioria dos empreendedores também passa por diversas fases distintas, desde a ideia inovadora até à comercialização do respetivo produto, produto inovador esse que pode ser um serviço ou um produto físico propriamente dito.
Em cada uma destas fases, o empreendedor deve ter sempre o cuidado de proteger, de alguma forma, a sua ideia inovadora e o seu produto e também proteger a marca com que vai comercializar o respetivo produto inovador.
Na fase da ideia, o empreendedor deve ter sempre o cuidado de não realizar divulgações que, de alguma forma, possam pôr em causa a proteção da sua invenção.
As divulgações realizadas através de diversos meios (como é o caso, entre outros, de papers, redes sociais, eventos públicos, provas académicas) que aconteçam antes da data de um pedido de patente e que revelem características técnicas referentes a um produto ou a um processo inovador, podem comprometer a respetiva concessão da patente de invenção, uma vez que vão retirar um dos três requisitos de patenteabilidade, concretamente a novidade.
Gillette teve de divulgar a sua ideia a terceiros, concretamente a Nickerson. Sempre que um empreendedor também tenha de o fazer, de uma forma restrita, a uma entidade ou a uma pessoa e caso, até à data dessa divulgação, ainda não tenha sido possível apresentar um pedido de patente de invenção, deve sempre tentar salvaguardar a proteção da sua ideia. Até à data dessa divulgação, as ideias podem ser protegidas através de um acordo de confidencialidade e, se aplicável, através de um acordo de titularidade de direitos, caso o desenvolvimento de um produto tenha de ser realizado em cooperação com uma entidade e/ ou uma pessoa. Quando a materialização dessa mesma ideia inovadora já esteja concluída, ou prestes a estar concluída, o empreendedor, caso seja possível, deve requerer um pedido de patente de invenção (o qual vai proteger as características técnicas de uma invenção) e/ ou um pedido de registo de desenho ou modelo (o qual vai proteger o design de um produto). Como forma de salvaguardar a novidade da invenção, pode ser aconselhável apresentar um pedido de registo de desenho ou modelo em data posterior à data de apresentação de um pedido de patente.
Para além das patentes e das marcas, o design de um produto também pode ser protegido através de um registo de desenho ou modelo.
Um empreendedor, antes do lançamento de um produto, também deve apresentar um pedido de registo de marca. Uma marca registada vai assegurar que a marca registada não será indevidamente usada por terceiros.
A proteção de um sinal, da aparência de um produto e/ou de uma invenção através de uma das citadas modalidades da Propriedade Industrial, concretamente de uma marca, de um desenho ou modelo ou de uma patente, vai conferir ao empreendedor um direito exclusivo de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de usar uma marca, de utilizar um desenho ou modelo ou de explorar uma invenção. É assim concedido um monopólio exclusivo em uma determinada região que visa não só proteger o empreendedor, mas também a sã concorrência entre empresas ou particulares.
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