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Alteração irá ajudar a minimizar o imposto retido a mais neste ano(Foto: Pexels)

Reembolsos do IRS poderão ser antecipados

De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, é provável que os reembolsos do IRS possam ser antecipados este ano, com o processamento dos pagamentos a iniciar-se mais cedo do que em 2020.

Os reembolsos do IRS poderão ser antecipados este ano, com o processamento das liquidações a tornar-se mais rápido do que o verificado em 2020, conforme afirma António Mendonça Marques, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Com os reembolsos do ano passado a serem processados no dia 21 de abril de 2020, o Governo tem levado em conta o momento de crise pandémica atual com o segundo confinamento geral do país. Com maior experiência no que ao confinamento diz respeito, os mecanismos da Autoridade Tributária já estão mais alinhados com a atual conjuntura, no sentido de exercerem as suas funções em teletrabalho, o que pode acelerar todo o processo.

Recorde-se que, uma vez que o período de reembolsos do ano passado coincidiu com a nova situação pandémica e consequente confinamento, este processo teve de se adaptar a uma nova realidade, o que poderá explicar o facto dos reembolsos terem acontecido numa data mais tardia do que a normalmente expectável.

António Mendonça Mendes perspetiva, assim, uma agilização do processo relativo a este ano, esperando fazer “uma campanha segura na forma como são feitas as liquidações para que ninguém seja prejudicado, nem o erário público, nem as pessoas, que têm a expetativa de receber o seu reembolso tão rápido quanto possível”.

O secretário de Estado garante ainda que o Governo tem vindo a tentar implementar, nas tabelas de retenção na fonte (o resultado do reembolso do IRS), práticas políticas como o alargamento dos escalões de rendimentos coletável ou a criação do IRS Jovem.

Desta forma, o objetivo do Governo passa por fazer com que o imposto retido seja o mais próximo possível do imposto devido, levando a que os reembolsos resultem de benefícios fiscais municipais ou deduções, ao invés de um possível excesso de retenção.