As empresas vão ter de entregar o requerimento para apoio aos pais entre os próximos dias 5 e 15 de março, com o apoio excecional à família, relativo ao mês passado, a ser pago pela entidade empregadora, que receberá a comparticipação da Segurança Social posteriormente.
Com as escolas fechadas desde o passado dia 22 de janeiro, de acordo com as medidas de confinamento relativas à atual situação pandémica, o Estado implementou um apoio excecional à família para os trabalhadores que estão forçados a prestar assistência às crianças que ficaram em casa.
Nesse sentido, as empresas terão de preencher um formulário, entre os próximos dias 5 e 15 de março, para poderem receber a comparticipação da Segurança Social que a este apoio diz respeito.
O referido apoio deve ser solicitado todos os meses pelos trabalhadores, cabendo às empresas o preenchimento do respetivo formulário, onde devem referir os trabalhadores que beneficiaram deste apoio, de modo a receber a comparticipação respetiva.
As empresas devem, assim, fazer a recolha das declarações dos trabalhadores afetos a estas medidas e, além do preenchimento do formulário, devem ainda entregar uma declaração relativa às remunerações autónomas com o valor total do apoio pago aos trabalhadores.
Esta medida garante, deste modo, 66% da remuneração-base para os trabalhadores (em trabalho presencial) que precisem de prestar assistência a crianças até aos 12 anos ou a pessoas dependentes com deficiência crónica. Além disso, desde 23 de fevereiro, também os trabalhadores em regime de trabalho remoto podem solicitar este apoio no caso de terem de prestar apoio a crianças que frequentem até ao 4º ano de escolaridade ou que tenham a seu encargo pessoas dependentes com uma incapacidade igual ou superior a 60%.
Outra das alterações prende-se com o valor do apoio, que agora passa a 100% do salário-base. Este apoio é pago ao trabalhador pelo empregador, mas é dividido entre a empresa e a Segurança Social.