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Indemnização por despedimentos
O governo indicou nova ordem para o aumento da compensação por despedimento que só terá efeitos no futuro (Fonte: Pexels)

Subida da indemnização por despedimentos a partir de 2023

Por: Marta Godinho

O governo indicou nova ordem para o aumento da compensação por despedimento que só terá efeitos no futuro e unicamente quando entrar em vigor, afirma a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).

O aumento da compensação por despedimentos de 12 para 14 dias não terá efeitos retroativos a 2013, ano onde o custo verificou um corte, defendido pelo PS.

Na reunião do Conselho Permanente da Concertação Social desta quarta-feira, João Vieira, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) afirmou que “a indicação que teve foi de que iria nesse sentido”, de não haver efeitos retroativos, ou seja, a alteração só se verificaria em 2023. Apesar disto, o presidente aguarda, ainda, pela “posição oficial do governo”.

Segundo o presidente da CCP, o acordo para a melhoria dos rendimentos (assinado em outubro pelo governo e UGT – União Geral de Trabalhadores) não prevê a retroatividade da medida e, por isso, “a interpretação da CCP é que é daqui para a frente como no passado, quando se passou dos 30 dias para os 18 e de 18 para 12 dias”.

“[estas alterações] Nunca foram retroativas e seria agora muito estranho a alteração de procedimentos nesta área”, acrescenta.

Devido à troika, em 2012, o corte no custo do despedimento de 30 para 18 e 20 dias aplicou-se ao período contratual entre 1 de novembro e 1 de setembro de 2012 e, no segundo caso, aos contratos com menos de três anos depois de 1 de outubro de 2013. A partir daqui, foi necessário que as empresas pagassem pela extinção do posto de trabalho apenas 12 dias por cada ano, informações possíveis de consultar junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

As empresas têm contribuído com 0,925% dos salários-base para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), que tem como destino pagar até 50% da indemnização por despedimento.

Este acordo antevê a extinção deste fundo que já conta com 600 milhões de euros de contribuições pagas pelas entidades patronais. O governo pretende alocar estas verbas em dois novos mecanismos; um para dar apoio às rendas dos trabalhadores, e outro para financiar a formação profissional, adiantado pelo Dinheiro Vivo.