A realização de teste negativo à Covid-19 deixou de ser obrigatória para entrar em Portugal a partir das 00:00 desta segunda-feira. Apenas é necessário apresentar um certificado digital Covid-19 ou um comprovativo de vacinação reconhecido. Esta decisão foi tomada em Conselho de Ministros, na quinta-feira passada, e publicada no domingo.
De acordo com o gabinete da ministra da Presidência, “passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital Covid da União Europeia nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido”.
O Conselho de Ministros também aprovou as alterações sobre o certificado digital e comprovativos de vacinação necessários para entrar em certos estabelecimentos.
Assim, para requerer certificado digital de testagem é necessário que os testes rápidos de antigénio sejam feitos nas 24 horas anteriores, em vez de nas 48 horas, já no caso de um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), o prazo é de 72 horas.
O certificado digital Covid-19 passa a informar a conclusão da vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.
As regras sobre os certificados de recuperação não sofrem alterações.