Os trabalhadores com mais de 60 anos de idade e que tenham 46 anos de descontos para a Segurança Social já podem reformar-se sem penalizações a partir desta segunda-feira.
O decreto-lei que estipula a despenalização das reformas dos trabalhadores com carreiras contributivas mais longas foi publicado em Diário da República no passado dia 17 de setembro e entra em vigor esta segunda-feira.
A nova lei prevê a reforma sem penalização para quem tenha iniciado carreira contributiva no regime geral de Segurança Social ou no regime de proteção social convergente “com 16 anos de idade ou em idade inferior, desde que tenham 60 ou mais anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão”.