A partir desta segunda-feira, deixa de ser obrigatório o uso de máscara no exterior, medida que esteve em vigor quase um ano, desde 28 de outubro de 2020.
Contudo, a Direção-Geral da Saúde DGS) divulgou uma orientação, na qual recomenda o uso de máscara em algumas situações, de forma a prevenir o contágio da Covid-19. Assim, a DGS aconselha o uso de máscara quando “é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais, ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”.
É, ainda, recomendado o uso da máscara na rua por “pessoas mais vulneráveis”, isto é, pessoas com “doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para Covid-19 grave”.
A máscara continua a ser de uso obrigatório “nos estabelecimentos de educação, ensino e creches”, em “espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, nos “edifícios públicos ou de uso público”, nas “salas de espetáculos, cinemas ou similares”, nos “transportes coletivos de passageiros” e “em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico”.
Também nas estruturas residenciais para pessoas idosas, “unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos” continua a ser obrigatório o uso de máscara.
O mesmo acontece com pessoas infetadas com Covid-19, ou com “sintomas sugestivos”, ou para pessoas consideradas “contacto de um caso confirmado de Covid-19”.