Por: Nuno Fernandes, autor do blogue Docksvirameusdesenhos
Nesta crónica escrevo sobre a importância de criar um posto de trabalho para pessoas com deficiência, segundo a Convenção das Nações Unidas.
A Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência, adoptada em 2006 vem reiterar o dever da sociedade em assegurar que as pessoas com deficiências ou incapacidade possam usufruir de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais na mesma medida que qualquer outro cidadão.
Em coerência com o modelo relacional, a tónica da deficiência/incapacidade deixa de ser apenas focalizada na pessoa e no seu problema, para passar sobretudo a ser entendida como a relação desta com o contexto, ou com os diversos domínios do social, situação que compele a sociedade a criar condições que promovam a igualdade de oportunidades e a plena participação e autonomia de todos os cidadãos.
A Convenção aponta para a necessidade de fomentar o emprego e a empregabilidade enquanto estratégias ao serviço da inclusão das pessoas com deficiências ou incapacidade.
Esta preocupação é também partilhada pela estratégia europeia para a deficiência da Comissão Europeia, nomeadamente através do seu Plano de Acção Europeu para a Deficiência, no qual as questões relativas ao acesso ao mercado de trabalho, integração profissional, aprendizagem ao longo da vida e a acessibilidade do espaço físico, constituem-se como factores a priorizar ou/e recomendações chave a ter em conta na concepção das políticas de reabilitação.
A integração da pessoa com deficiências ou incapacidade (PCDI) no mercado de trabalho é actualmente entendida como um factor decisivo para a inclusão social, independência económica e consequente valorização e realização pessoal destes cidadãos.
Em Portugal, as medidas activas de emprego dirigidas às pessoas com deficiências ou incapacidade são da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), trabalhando este organismo em rede com um conjunto de centros de reabilitação profissional.
A criação de um posto de trabalho para pessoas com deficiência, através de contratação de profissionais em que a própria empresa, anuncia que oferece emprego a profissionais qualificados ou não, sendo portadores de deficiência em que os seus direitos não sejam considerados desnecessários. Os direitos dos trabalhadores são sempre necessários em qualquer tipo de contratação.
Exemplo disto é a OED – Operação de Emprego para Pessoas com Deficiência, um serviço gratuito que apoia o emprego para residentes na área de Lisboa, nos mais variados setores de atividade.
A OED resulta de um protocolo estabelecido em 1990 entre a Fundação LIGA, o IEFP e a Câmara Municipal de Lisboa, e desde aí faz a mediação entre trabalhadores com deficiência e o mercado de trabalho.