Com “luz verde” por parte dos deputados, o novo apoio social com o valor de 501,16 euros destina-se a todos os portugueses em situação de desproteção económica provocada pela Covid-19.
Esta contribuição está incluída no Orçamento de Estado para 2021, pelo que só entrará em vigor no próximo ano. O objetivo é proteger os rendimentos dos portugueses em dificuldades económicas face à pandemia do novo coronavírus.
A medida abrange todos os portugueses sem acesso a proteção social que se encontrem em situação de perda de subsídio de desemprego a partir de janeiro de 2021.
No caso dos trabalhadores dependentes que percam o posto de trabalho e não tenham acesso a proteção social, ou os que registem quebras de rendimentos mensais superiores a 40%, podem vir a receber o apoio, desde que contem com, pelo menos, três meses de contribuições nos últimos 12 meses.
Também sócios-gerentes, trabalhadores informais ou em regime de estágio profissional estão abrangidos pela medida, pelo que poderão obter também eles a nova compensação.
Quanto aos trabalhadores por conta de outrem, é-lhes garantido um apoio situado entre o valor de referência mensal de 501,16 euros e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar, sendo que o valor deste apoio não pode ser superior ao rendimento líquido da remuneração de referência inicial.
Os trabalhadores independentes em situação de desemprego podem também receber uma compensação até ao valor máximo de 501,16 euros, consoante o valor da quebra de rendimento entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento médio mensal de 2019.
O apoio previsto para 2021 será pago ao longo de 12 meses aos trabalhadores dependentes, independentes e aos sócios-gerentes em risco de desemprego ou de perda do subsídio de desemprego. Os restantes trabalhadores abrangidos pela medida vão receber o apoio por seis meses, podendo ser seguidos ou interpolados.