Cerca de 44 mil empresas aderiram, nas últimas semanas, a este apoio que abrange mais de 200 mil trabalhadores. Medidas restauradas na sequência das imposições do Governo para o combate à pandemia.
Cerca de 44 mil empresas aderiram, nas últimas duas semanas, ao layoff simplificado, na sequência do encerramento imposto pelo Governo para conter a pandemia. Os trabalhadores abrangidos por esta medida irão receber a totalidade do salário até um máximo de três salários mínimos mensais.
Estas medidas voltam a ser implementadas na sequência do novo Estado de Emergência, e têm como objetivo assegurar a manutenção dos postos de trabalhos enquanto a situação se mantiver. Os empregadores, por seu turno, irão beneficiar de um apoio da Segurança Social e de isenção da Taxa Social Única.
Durante o mês de janeiro, mais de 10 mil empresas fizeram o requerimento do apoio à retoma progressiva, o que abrange um total de cerca de 74 mil trabalhadores, medida que possibilita os empregadores com quebras de, no mínimo 25%, reduzir os horários dos trabalhadores consoante as perdas de faturação que enfrentam.
No regime que agora entra em vigor, não está, no entanto, contemplada a dispensa de contribuições sociais. O que se verifica é um desconto de 50% das mesmas, no caso das micro, pequenas e médias empresas.
Além destas medidas, e com o encerramento das escolas imposto pelo atual Estado de Emergência, o Governo voltou, igualmente, a recuperar o apoio excecional à família, destinado a trabalhadores com filhos até aos 12 anos (salvo exceções) e que, com as medidas do confinamento, não podem efetuar teletrabalho.
Cerca de 22 mil trabalhadores já fizeram o requerimento a este apoio, passando a receber até 66% da remuneração-base, ou 33% no caso de trabalhadores independentes.
Na passada quarta-feira, a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou que “a Segurança Social já efetuou o pagamento de cerca de 2,5 mil milhões de euros em apoios de resposta à situação pandémica, sendo que metade deste valor foi direcionado para as medidas de manutenção de emprego”.