O documento publicado pelo Governo indica que entra hoje em vigor a medida de alargamento do layoff simplificado, prevendo-se ainda o prolongamento do apoio à retoma até ao próximo mês de setembro, entre outras medidas de apoio económico face à atual crise pandémica.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei que prevê o alargamento do layoff simplificado às empresas com atividade foi afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais.
Ao contrário das normas anteriores, que apenas concediam esta medida às empresas obrigadas a encerrar ou suspender atividade, este alargamento prevê que qualquer empregador que se encontre em “paragem total ou parcial da atividade da empresa superior a 40%”, resultante da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão de encomendas, pode agora aceder a esta medida de apoio extraordinário.
Além disso, também serão abrangidos pelo alargamento do layoff simplificado os sócios-gerentes com declarações de remunerações, registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a ser cargo.
O documento refere ainda o prolongamento do apoio à retoma progressiva até 30 de setembro deste ano, sendo estabelecidas novas isenções contributivas e dispensas parciais para os setores do turismo e da cultura.
Assim, o apoio extraordinário à redução da atividade económica, para os trabalhadores destes setores, foi reativado para aqueles cuja atividade estão em situação comprovada de paragem, mas não suspensa, nem cancelada. Fica ainda previsto o apoio adicional simplificado para as microempresas, para o terceiro trimestre do ano, bem como um novo incentivo à normalização da atividade empresarial.