Por: Redação
O Governo anunciou, esta quinta-feira, a criação do programa “Crescer com o Turismo” que contará com uma dotação global de 30 milhões de euros.
O objetivo do programa é dinamizar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a qualificação e o desenvolvimento sustentável dos territórios através do turismo.
- Dotação Total: 30 milhões de euros, sendo 15 milhões não reembolsáveis e 15 milhões reembolsáveis.
- Abrangência: Aplicável a todo o território nacional, com foco em áreas de baixa densidade.
- Beneficiários: Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, incluindo micro, pequenas e médias empresas (PME).
- Objetivos: Reforçar a competitividade turística, promover a gestão inteligente dos territórios e fomentar a inovação social.
Detalhes do Programa
O programa “Crescer com o Turismo” foi oficialmente publicado no Diário da República e destina-se a apoiar projetos que contribuam para a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios.
A dotação de 30 milhões de euros será gerida pelo Turismo de Portugal, I.P., e poderá ser aumentada conforme as necessidades identificadas durante a execução do programa.
Os projetos elegíveis devem:
- Reforçar a competitividade turística dos territórios.
- Promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios.
- Fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social.
Tipos de Projetos apoiados
Os projetos que podem ser financiados incluem:
- Valorização do património cultural e natural.
- Regeneração urbana de bairros históricos e degradados.
- Promoção do turismo regenerativo.
- Qualificação e formação em turismo para grupos socialmente vulneráveis.
- Desenvolvimento de projetos multiculturais.
Candidaturas e Financiamento
As candidaturas ao programa podem ser apresentadas de forma contínua através de um formulário disponível no site do Turismo de Portugal. O apoio financeiro será calculado com base em:
- Taxa Base: 60% sobre as despesas elegíveis.
- Majorações: 20% para projetos em territórios de baixa densidade e 10% para projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva.
O limite máximo de apoio não reembolsável é de 400.000 euros por projeto, podendo ser ajustado em casos de candidaturas conjuntas. Se necessário, o apoio que exceder este limite será concedido sob a forma reembolsável, com um prazo de reembolso de sete anos, incluindo dois anos de carência.