Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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A importância da patente europeia com efeito unitário para as PME

Por: Marisol Cardoso, consultora de patentes na Inventa, e Vítor Sérgio Moreira, coordenador de patentes na Inventa

A patente europeia com efeito unitário (PU) tem previsão de entrar em vigor em 2023. A PU permitirá que os titulares obtenham uma proteção uniforme das suas patentes nos 25 Estados-membros da União Europeia (UE) signatários da PU, a partir da submissão de um único pedido ao Instituto Europeu de Patentes (EPO).

A PU entrará em vigor nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.

Atualmente, um requerente apresenta um pedido de patente no EPO, que o examina de forma centralizada. O titular da patente europeia concedida deve validar e manter a sua patente individualmente em cada um dos 38 Estados-membros do EPO em que tenha interesse. As validações envolvem a manutenção de diversas patentes validadas nacionalmente e, dependendo do país, traduções para diversos idiomas nacionais, o que gera custos elevados para o titular.

Considera-se que um dos grandes benefícios da PU é que a validação não será necessária, pois a tramitação pós-concessão será feita apenas no EPO, sendo possível a redução significativa dos custos de manutenção das patentes e de traduções.

 

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