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Ajuntamentos limitados a 10 pessoas a partir de terça-feira

O país volta a entrar em estado de contingência, a partir de 15 de setembro, para controlar a pandemia de Covid-19. O primeiro-ministro, António Costa, já anunciou as novas medidas decididas pelo Conselho de Ministros, entre elas os ajuntamentos novamente limitados a 10 pessoas.

Além do limite aos ajuntamentos, os estabelecimentos comerciais só poderão abrir a partir das 10h00, exceção feita aos cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios.

O horário de encerramento será entre as 20h00 e as 23h00, ficando a decisão para as autarquias locais.

Haverá um limite máximo de quatro pessoas por grupo em áreas de restauração de centros comerciais e será proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00 nos postos de abastecimento.

Será, ainda, proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

O Governo não irá permitir público nos estádios e decidiu, ainda, aplicar o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, de modo a evitar ajuntamentos. 

Segundo o primeiro-ministro, a medida “depende de empresa para empresa”, devendo ser adaptada à realidade de cada local de trabalho. Esta medida vai, ainda, ser discutida com os parceiros sociais.