Por: Marta Godinho
Apoios como o abono de família pré-natal, o subsídio de funeral, a bonificação por deficiência do abono de família, o subsídio por assistência de terceira pessoa e as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade são agora reforçados, segundo publicação esta quarta-feira, 25 de janeiro, no Diário da República. Estas atualizações dos montantes do abono de família para crianças e jovens já tinham sido adiantadas pelo primeiro-ministro, António Costa, à boleia da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Mesmo tendo sido só publicada esta quarta-feira, dia 25 de janeiro, os efeitos deste decreto-lei já se encontram efetivos desde o dia 1 de janeiro de 2023.
Quanto ao abono de família para crianças e jovens, o primeiro escalão de rendimentos:
-161,03 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
-50,00 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
-132,92 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
-50,00 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
-104,57 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
-34,86 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
-30,09 euros, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:
-62,75 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
-20,91 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
O abono de família pré-natal passa para 161,03 euros em relação ao primeiro escalão de rendimentos, 132,92 euros em relação ao segundo escalão de rendimentos, 104,57 euros em relação ao terceiro escalão de rendimentos, e 62,75 euros em relação ao quarto escalão de rendimentos.
O subsídio de funeral é de 236,37 euros, de acordo com o mesmo despacho.
O rendimento mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação e são, de acordo com cada caso, os seguintes: para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:
-40,25 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
-33,24 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
-30,09 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
-15,69 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos;
Para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:
-80,51 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
-66,47 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
-60,18 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
-31,38 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
Ainda é estabelecido o montante mensal da majoração do abono de família pré-natal para crianças e jovens inseridos em agregados familiares do primeiro escalão de rendimentos, em situações de monoparentalidade, “corresponde à aplicação de 50% sobre os valores da prestação fixados” na lei (ver em cima o ponto 1), “bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam”. Ademais, “o montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares dos 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos, nas situações de monoparentalidade, corresponde à aplicação de 42,5% sobre os valores da prestação fixados” na lei, “bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam”.
Por fim, os montantes mensais da bonificação por deficiência para 67,71 euros para titulares até aos 14 anos, 98,63 euros para titulares dos 14 aos 18 anos e 132,01 euros para titulares dos 18 aos 24 anos, e o subsídio por assistência de terceira pessoa de 117,73 euros.