Domingo, Novembro 24, 2024
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Aprovado o regime para as plataformas de transporte

Aprovada hoje, em Conselho de Ministros, a proposta de lei do novo regime para as plataformas de transporte individual eletrónicas, como a Uber e Cabify, que no final, trazem benefícios para o mercado.

“Os operadores deixam de poder ser entidades individuais, têm necessariamente de ser pessoas coletivas. É fixado um horário máximo de condução que não ultrapassa as seis horas em contínuo”, e haverá formação própria para os motoristas, com os veículos a não poderem ter mais de sete anos, assinalou o ministro João Matos Fernandes, sobre as plataformas de transporte eletrónicas.

O comunicado do Conselho de Ministros frisa que este setor “ganhou uma significativa expressão social nos tempos recentes”, e a regulamentação desta atividade distingue-se da que rege o mercado do táxi porque se tratam de “serviços organizados segundo lógicas diferentes, satisfazendo públicos e necessidades que, em ampla medida, se diferenciam de forma clara”.

Os taxistas contestam a ligação a operadores de transporte com carros descaracterizados e exigem que o número de veículos afetos àquelas plataformas seja limitado.

As plataformas ‘online’ permitem pedir carros descaracterizados de transporte de passageiros, com uma aplicação para ‘smartphones’ que liga quem se quer deslocar.

A sua atividade tem sido muito contestada pelos taxistas, uma vez que os operadores ligados a estas plataformas não têm de cumprir os mesmos requisitos formais do que os táxis para trabalhar.

As linhas gerais do texto foram apresentadas no final do Conselho de Ministros pelo governante com a tutela dos transportes, o ministro do Ambiente, que asseverou a “defesa do consumidor” e a “defesa dos direitos dos trabalhadores” destas plataformas.

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